Clipping Diário 30.05.2017

Publicado por: Fernando Castelo Branco - DRT 1226-PI

 
 

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TJ apura indícios de falhas cometidas por três juízes no PI

Processos administrativos disciplinares para os magistrados decididos por unanimidade

O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, decidiu, por unanimidade, durante sessão administrativa ordinária realizada na semana passada, pela abertura de Processos Administrativos Disciplinares contra três magistrados. Serão apurados indícios de eventuais falhas cometidas pelos juízes Manoel de Brito Aragão, José Wagner Linhares e Tânia Lourenço Freitas.

O Pedido de Providências nº 0001185-18.2013.8.18.0139 foi impetrado contra o magistrado Manoel de Brito Aragão após a constatação, durante visita à 1ª Vara Criminal de Parnaíba-PI, da existência de alvará de soltura assinado exclusivamente por Servidor Judicial. Em sua defesa, o juiz argumentou acreditar que alvará de soltura assinado por servidor tem validade desde que acompanhado da decisão judicial do juiz, conforme fora feito, e que o ato judicial foi concluído com sucesso pois atingiu seu objetivo, não havendo prejuízo ao processo. Já o servidor em questão alegou ter praticado tal ato em estrita obediência à ordem legal emitida pelo magistrado, não havendo intenção de exorbitar suas funções.

Para o relator da matéria, desembargador Ricardo Gentil, corregedor-geral da Justiça, porém, a legislação é clara ao estabelecer que o alvará de soltura é ato praticado pelo magistrado, mesmo que seja expedido por servidor judicial. Assim, a conduta do magistrado configura a prática de procedimento incorreto, fazendo-se necessária a instauração do Processo Administrativo Disciplinar contra Manoel de Brito Aragão, para apuração dos fatos constantes dos autos.

Já o Pedido de Providências nº 0000415-88.2014.8.18.0139 foi aberto contra o magistrado aposentado José Wagner Linhares em função de denúncia do MinistérioPúblico Estadual por conta de eventuais irregularidades na condução dos processos nº 0000073-13.2007.8.18.0078, nº 0000207-06.2008.8.18.0078 e nº 5794/2011, especificados no PP, como não observação ao cumprimento dos prazos processuais, morosidade e ausência de notificação do MP.

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O magistrado, porém, alegou a perda de objeto do processo em razão de sua aposentadoria, que a demora do processo deveu-se ao reduzido quadro de funcionários do juízo bem como do elevado volume processual, que ouve atuação informal do Ministério Público e que as partes estavam bem assistidas por advogado, por exemplo.
Em seu voto, o corregedor afirmou terem sido constatadas irregularidades como: vigência desarrazoada de medida liminar em sede de ação cautelar sem a propositura da ação principal, fundamentação sucinta da decisão judicial que deferiu a medida liminar de sequestro de bens, sem oitiva da parta contrária, em ação cautelar, ausência de intimação do Ministério Público, mesmo diante da presença de incapaz nos dois polos da ação.

Ao lume de todo o arcabouço fático e jurídico que se descortinou, mas sem perder de vista a natureza perfunctória das investigações preliminares até aqui empreendidas, entendo que deve ser instaurado o processo disciplinar contra o magistrado, de modo que restem aprofundadas as apurações pertinentes às condutas ora delineadas, que, como demonstrado, são aparentemente ofensivas ao interesse público e violam, ao menos em tese, os deveres encontradiços nos incisos I, II e III, do art. 35 da Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional)”, declarou o desembargador Ricardo Gentil.

Os desembargadores votaram ainda pela abertura de PAD contra a juíza Tânia Lourenço Freitas. No Pedido de Providências nº 0000323-81.2012.8.18.0139, o Ministério Público Estadual denunciou a ocorrência de “diversos casos de extinção de punibilidade em variados feitos que apuravam ilícitos penais, todos por decorrência de inação ou desídia do Poder Judiciário da Comarca de Gilbués-PI”. Ao todo, o PP contempla dez processos.

Em sua defesa, a magistrada afirma que tomou posse na comarca de Gilbués em 23 de agosto de 2007, que processo nº 08/1991 ficou na guarda do Ministério Público por 17 anos e que ao assumir a comarca o processo em referência já contava com 16 anos de existência. A juíza declarou ainda, em relação aos demais processos apontados pelo MP, que os decretos extintivos se deram em razão da falta de representação das vítimas, pois eram todas ações penais públicas condicionadas.

Em seu voto, o corregedor apontou transparecer a violação aos incisos II e III do art. 35 da Loman, que definem como dever do magistrado “não exceder injustificadamente os prazos para sentenciar ou despachar” e “determinar as providências necessárias para que os atos processuais se realizem nos prazos legais”, respectivamente.

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TJ cria seis novas câmaras para melhorar índice de produtividade no Judiciário

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) iniciou uma ofensiva para tentar melhorar os índices de produtividade do Judiciário estadual. Criou mais seis câmaras de direito público que prometem dar mais agilidade aos julgamentos, inclusive absorvendo processos que eram de competência apenas do tribunal pleno. Com a medida, o TJ passa a ter sessões todos os dias da semana.

O tribunal criou mais seis câmaras de direito público. Essas câmaras vão se reunir dois dias da semana para julgar principalmente os processos que eram de competência do tribunal pleno e nós transferimos para essas câmaras”, disse o presidente do TJ, desembargador Erivan Lopes, ao Cidadeverde.com.

Segundo ele, um mandado de segurança impetrado, por exemplo, contra o governador ou secretário de estado, que era julgado apenas pelo pleno, passa a ser apreciado pelas câmaras.

São 19 desembargadores e o pleno só tinha uma sessão na semana, então isso emperrava muito o andamento dos processos”, relata.

As apelações que sobem da Fazenda Pública, segundo o presidente, também irão para a competência dessas câmaras. “Essas 6 câmaras de direito público correspondem exatamente as quatros câmaras cíveis que nós temos e as duas criminais. Isso é para agilizar o funcionamento”, detalha.

Pelo cronograma publicado em resolução no Diário da Justiça, as câmaras de direito público vão funcionar na segunda, as câmaras de direito privado na terça e as criminais na quarta. “O pleno continua com a sessão de quinta e na sexta acontece as câmaras reunidas cíveis e na outra sexta as câmaras reunidas criminais. Agora nós vamos ter sessão no Tribunal de Justiça praticamente todos os dias da semana”, comemora.

O esforço do TJ é para melhorar os índices de produtividade e o cumprimento de metas constantes do relatório “Justiça em Números” elaborado anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

   

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Juiz alerta para o uso de menores no tráfico de drogas no Piauí

O juiz Almir Abib Tajra Filho, da 7ª vara criminal alerta para o crescimento do uso de menores no tráfico de drogas no Piauí. Recentemente o magistrado condenou 14 traficantes, a maior parte deles com acréscimo de pena por corrupção de menores. Para o juiz, o que justifica o número é o abuso dos menores que acabam assumindo a responsabilidade, por terem uma pena menor.

“O traficante de drogas muitas vezes quando vai preso em flagrante está próximo de menores. Ele envolve o menor porquê ele sabe que muitas vezes o menor assume para si a propriedade daquela droga. Nós temos uma legislação própria e as penas são minimizadas – o menor não é preso e nem é detido – ele é internado e sofrerá um processo com menos consequências do que um maior de idade”, explica o magistrado.

O juiz explica que no caso do envolvimento do traficante com menores de idade a pena é cumulativa ela é somada e aditada junto com a pena de tráfico. A pena para corrupção de menores vai de um a quatro anos de reclusão e isso é somado a pena pelo tráfico.  O magistrado acrescenta que para ele, o tráfico hoje virou ‘Negócio de Família’.

“O tráfico de drogas é um crime dinâmico e gera muito lucro para as pessoas. É por isso que muitas vezes o dono da casa vai preso, depois a mulher assume o ramo, depois o filho e por aí vai. Hoje já é encarado como um negócio de família e por isso o delito continua.  Os menores estão ali para tentar diminuir a culpa do traficante mas a gente lamenta muito essa ocorrência”, finalizou.

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Liminar suspende tribunal do júri sobre morte do jornalista Júlio César Galvão

Uma liminar suspendeu o julgamento no Tribunal do Júri sobre a morte do jornalista e servidor do Tribunal de Justiça, Júlio César Galvão, aos 36 anos, em junho de 2006. Ele morreu em consequência de um acidente de trânsito sofrido na avenida Henry Wall de Carvalho, na zona Sul de Teresina, quando seu carro Gol foi colhido por uma F-250, no dia 23 de junho de 2006, uma hora da manhã, conduzida supostamente por Everaldo Ralfa de Sousa. 

A defesa tenta tirar do Tribunal do Júri o julgamento, por considerar que o crime deve ser tratado como um homicídio culposo (sem intenção de matar) e por isso deveria ser julgado na vara correspondente a crime de trânsito. No entanto, o juiz Antônio Nollêto entendeu que o suspeito Everardo Ralf de Sousa cometeu homicídio doloso (com intenção de matar), em sua pronúncia ainda em 2009.  

O suspeito recorreu ao Tribunal de Justiça e teve o pedido indeferido, o mesmo aconteceu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e agora aguarda julgamento do recurso no Supremo Tribunal Federal (STF). Este foi o argumento utilizado no mandado de segurança para suspender o julgamento de hoje e deferido pelo desembargador Luís Brandão de Carvalho. 

Esse seria o primeiro caso de acidente de trânsito do Piauí a ir para o Tribunal do Júri. Na época, a tragédia foi testemunhada por um mototaxista que seguiu o motorista até sua casa e a perícia teria constatado que o veículo estava a 160 quilômetros por hora. 

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ARIMATÉIA AZEVEDO

Estica e encolhe

A grande pendência em que se transformou a subrogação do serviço de saneamento da Agespisa tem um novo capítulo esta semana. Está na mesa do relator, o Ministro Augusto Nardes, no Tribunal de Contas da União, o pedido do Estado para suspender o impedimento de a Agespisa contratar novas obras com recursos do governo federal para obras de saneamento de Teresina, na zona sul da cidade. Caso o governo consiga reverter a situação, as obras de ampliação e melhoria do sistema de esgotamento terão um obstáculo a menos para serem concluídas, especialmente porque a licitação anterior foi desfeita, mas existe uma pendência entre o Tribunal de Contas do Estado e a Justiça Estadual, onde várias decisões antagônicas já foram adotadas, inclusive em relação ao novo contrato já assinado e suspenso mais de uma vez, este ano. Vale lembrar que o TCU cobrou do Ministério das Cidades os desembolsos federais já efetuados e relacionou os que retornaram sem que o Estado deles se servisse. Por conta do contrato ainda vigente, a empresa Jole tenta fazer valer um contrato anterior e quer, ao mesmo tempo, receber dinheiro do Estado. E, de quebra, a Caixa Econômica Federal não analisou o projeto de execução de repasse dos valores federais, mas a Agespisa também não cumpriu as determinações do TCU, que tratam da anulação da rescisão contratual com a construtora Jole. Ou seja, enquanto as mudanças de governo vão deixando a Agespisa cada vez mais sucateada, percebe-se que, além de tudo, a empresa tem vários contratos com empresas distintas para o mesmo serviço, de tudo ocasionando embaraços e transtornos até aqui,  intransponíveis. A obra consiste em 270km de rede de esgoto em diversos bairros da zona Sul, além de uma estação de tratamento, estação elevatória e ligações domiciliares, vitais para o crescimento da cidade. Um grande problema, por enquanto, sem  solução, porque não existe permissão de realizar obras de esgotamento sanitário na região sul da cidade. E, enquanto divergem o TCU, o TCE e o Tribunal de Justiça, a população deixa de receber o benefício prometido ha mais de dez anos e, pelo que se pode ver, com recursos que já vieram em voltaram, mais de uma vez.  A Justiça tem que decidir a questão de direito, mas a obra tem que ser feita, imediatamente. Mas  parece que essa novela ainda vai continuar no estica e encolhe, por algum tempo.

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