2ª Câmara Especializada Criminal reforma sentença e condena réu por estupro de vulnerável

Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI

 
 

A 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) deu provimento a recurso de apelação e reforçou sentença da Comarca de Floriano para condenar o réu A.S. a oito anos de reclusão pelo crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal). Ao reformar a sentença de piso, os desembargadores fixaram o regime fechado para o início do cumprimento da pena.

De acordo com a denúncia, o réu praticou atos libidinosos, diversos da conjunção carnal, com a vítima A.P.S., desde quando a mesma contava 13 anos de idade. Na data da denúncia, a vítima tinha 15 anos.

Ainda segundo a denúncia, o réu praticava os atos libidinosos e dizia que era para a vítima “ficar mais mocinha” e que, se ela contasse a alguém, mataria sua mãe.

A decisão de piso é do juiz Noé Pacheco de Carvalho.

APELAÇÃO CRIMINAL (417) 0001755-75.2015.8.18.0028

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