4ª Câmara Cível do TJPI condena banco por contrato fraudulento

Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI

 
 

A 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) condenou o banco Pan Americano S.A. ao pagamento de indenização no valor de R$ 3.000,00 a título de danos morais à cliente F.R.M..

De acordo com os desembargadores, constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.

“Age ilegalmente a instituição financeira que, via consignação em folha, procede a descontos variáveis, por prazo além do combinado, nos vencimentos do consumidor, que acreditou ter contratado empréstimo para pagamento por prazo determinado e em parcelas fixas, e não empréstimo rotativo de cartão de crédito consignado, com prazo indeterminado, devendo, portanto, os valores descontados serem devolvidos em dobro e o contrato declarado nulo. Os transtornos causados, em virtude da contratação fraudulenta e dos descontos indevidos, extrapolam os limites do mero dissabor, caso em que é desnecessária a comprovação específica do prejuízo, pois o dano moral se verifica em decorrência do próprio fato, isto é, in re ipsa”, diz trecho do acórdão.

Na decisão de piso, do juiz Igor Rafael Carvalho de Alencar, da Vara Única da Comarca de Corrente, o feito havia sido julgado improcedente.

CONFIRA A SENTENÇA DE 1º GRAU
APELAÇÃO CÍVEL 0800580-40.2020.8.18.0027

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