Casais homoafetivos realizam casamentos no TJ-PI em cerimônia organizada pelo Grupo Matizes

Publicado por: Valéria Carvalho

 
 

Oito casais homoafetivos realizaram seus casamentos ontem (12/12) na Sala das Sessões, no Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI). A solenidade foi organizada pelo Grupo Matizes.

A cerimônia foi presidida pelo Juiz Rodrigo Alaggio Ribeiro, que firmou a união de 05 casais de gays, 02 casais de lésbicas e 01 de uma mulher trans com o companheiro.

Coordenado pela diretora do Matizes, Marinalva Santana, o grupo tem por objetivo proporcionar a defesa dos direitos humanos de lésbicas, gays, bissexuais e transgêneros e atende às mesmas regras previstas no Código Civil para casamentos heteroafetivos.

Segundo o provimento nº 24/2012, os casais do mesmo sexo que desejarem oficializar sua união, poderão efetivar o cadastro em qualquer cartório de registro civil do estado, tendo assegurados os mesmos direitos que um casal heteroafetivo tem, quanto à partilha de bens, declaração de estado civil, herança e adoção de filhos.

Na ocasião, a diretora do Grupo Matizes relatou as dificuldades sofridas pelas pessoas LGBT, em decorrência do preconceito da sociedade, além de não terem a aceitação da família e amigos, em muitos casos, o que gera um sentimento de rejeição e de retraição nesse indivíduo, podendo levar à depressão.

Sobre a importância de celebrar essa solenidade pública de casamento homoafetivo, Marinalva declara que é de uma importância ímpar. E acrescenta: “Estamos reafirmando um direito que foi conquistado e jamais abriremos mão”.

Quem também decidiu dar seu depoimento foi Jullyane Texeira, que oficializou a união com Raíssa Sampaio na cerimônia e declarou:

“Hoje é um dia de muito amor e de muita luta. Estamos aqui hoje acompanhadas da nossa família, reafirmando que nossa família existe, que nosso amor é legítimo e que a gente merece respeito.”

Os casais interessados em efetivarem o registro de união estável podem se cadastrar também na sede do Matizes, localizada na Rua Lisandro Nogueira, nº 1223, sala 307, Centro. A formalização do casamento civil não depende mais da decisão individual de cada juiz, obedecendo somente aos critérios estabelecidos pelo provimento. A documentação requerida é carteira de identidade, CPF, certidão de nascimento e duas testemunhas.

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FONTE: Ascom/TJ-PI

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