CEJUSC 2º Grau firma acordo com Equatorial e extingue ação judicial

Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI

 
 

O CEJUSC 2º Grau firmou, na quinta-feira (27), acordo judicial entre a Equatorial e o cliente J.G.C., no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), devendo este ser pago em 10 dias úteis a contar da data da realização da audiência.

Com o acordo celebrado, fica plenamente sanada a demanda após o cumprimento, com o consequente arquivamento da ação de 1º grau. Ficam ainda as partes cientificadas de que o acordo, devidamente homologado, valerá como título executivo judicial, caso haja inadimplemento (não cumprimento da obrigação) , conforme artigo 515, inciso II , do CPC/2015.

A sessão de mediação foi conduzida pela mediadora Patrícia Portela Oliveira Moura e pelo comediador Rogério Rodrigues Rocha.

CELERIDADE
Os acordos firmados reforçam a importância dos CEJUSC’s, seja de primeiro ou segundo grau, porque motiva os envolvidos a resolverem seus conflitos de forma mais célere.

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