CGJ regulamenta emissão de Certidão Unificada no primeiro grau de jurisdição

Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI

 
 

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí (CGJ-PI) disciplinou, por meio do Provimento nº 013, de 20 de novembro de 2017, a emissão de certidões judiciais cíveis e criminais unificadas no âmbito do primeiro grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI). Agora, as certidões, que seguem gratuitas, serão únicas e reunirão informações processuais dos sistemas Themis WEB, Projudi, Themis Recursal, Sistema Eletrônico de Execução Unificado (Seeu) e Processo Judicial Eletrônico (Pje).

O sistema eletrônico de Certidão Unificada foi desenvolvido por analistas da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC), sob supervisão da CGJ. Além de oferecer maior comodidade ao jurisdicionado, este sistema também irá assegurar maior segurança à emissão dessas certidões, uma vez que reduzirá as possibilidades de falhas em função de homonímia (identidade de nome entre usuários distintos). O novo sistema também exclui a necessidade de utilização de selo físico de autenticidade, já que adota um conjunto alfanumérico como ferramenta de autenticidade da certidão.

Pela nova norma, as certidões cíveis e criminais negativas poderão ser emitidas por via eletrônica ou presencialmente na sede da própria Comarca, durante o expediente forense. A emissão de certidão por via eletrônica é realizada mediante acesso à página do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (www.tjpi.jus.br). O solicitante deverá preencher, sob sua inteira responsabilidade, os dados obrigatórios nos campos apropriados. A certidão negativa emitida online equivale, para todos os efeitos legais, àquela expedida presencialmente, desde que seguidos os procedimentos de validação e autenticação. Não sendo possível a emissão da certidão negativa online, esta deverá ser requisitada presencialmente.

Pelo Provimento nº 013, também é permitida a emissão de certidão específica sobre determinada espécie de ação. Neste caso, constará na certidão a seguinte advertência: “A presente certidão não exclui a possibilidade de existência de outras ações de natureza diversa daquelas aqui mencionadas”.

Além disso, o normativo veda a expedição de certidão plurinominal e o acréscimo nas certidões judiciais expedidas de quaisquer informações através de carimbo, por escrita manual, datilográfica ou por qualquer outro meio.

ACESSO À INFORMAÇÃO
A regulamentação da matéria leva em consideração, dentre outros fundamentos, a necessidade de divulgação dos atos processuais a fim de conferir transparência e garantir o direito de acesso à informação, conforme prevê a Constituição Federal, e a busca por simplificação e agilidade na expedição de certidões no âmbito do Poder Judiciário do Piauí, tendo em vista a diversidade de sistemas utilizados no primeiro grau de jurisdição do TJ-PI.

FONTE: Corregedoria Geral da Justiça

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