Comarca de Parnaíba realiza mutirão para zerar processos de interdição que aguardam perícia técnica

Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI

 
 

Entre os dias 28/03/2022 e 08/04/2022 o Núcleo de Apoio Multidisciplinar da Comarca de Parnaíba (NAMPAR), em parceria com a 3ª Vara Cível, da referida Comarca, estarão realizando o Projeto “Mutirão da Interdição: a justa prioridade!”, prevendo esforços concentrados com o objetivo de zerar a fila de processos de interdição que estão aguardando perícia técnica há mais de cem dias.

Segundo Fernanda Costa, Assistente Social do NAMPAR, os processos de interdição, por sua natureza, têm como parte requerida, idosos e pessoas com deficiência que, pelo novo CPC (Lei nº 13.105/15), necessitam da nomeação de um curador, via judicial. Tal encargo, destaca a profissional, é deferido pela lei a alguém capaz para reger a pessoa e administrar os bens de quem, em regra maior, não pode fazê-lo por si mesmo. Trata-se, acrescenta ela, do encargo conferido judicialmente a alguém para zelar pelos interesses de outrem, que não pode exercitá-los pessoalmente, em caráter permanente ou transitório.

Informativa

Integrantes do NAMPAR atuam para zerar processos

Fernanda Costa pontua que os processos, via de regra, são instruídos com perícias médicas e perícias sociais/psicológicas, que, no caso da Comarca de Parnaíba, estas últimas ficam a cargo da equipe técnica composta por (03) psicólogas e (04) assistentes sociais, servidoras efetivas do quadro do Tribunal de Justiça do Piauí.

“Em razão do contexto pandêmico da COVID-19 que assolou o mundo em meados de 2020, a equipe técnica do NAMPAR passou a atuar em sua totalidade na modalidade de teletrabalho, em atenção as orientações nacionais e, em específico, aos regramentos institucionais emitidos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, modalidade está incompatível com a realização de visitas técnicas e entrevistas presenciais, de um modo geral, imprescindíveis ao ato pericial de tal natureza. E, as quais, mesmo após retorno em rodízio de parte da equipe, manteve-se em suspenso, em razão do pólo requerido em tais ações, serem, em regra, integrantes dos grupos de risco (idosos/pessoas com deficiência)”, explica Fernanda Costa.

A Asistente Social lembra que nesse contexto, as ações permaneceram sendo ajuizadas e, com isso, restando-se prejudicada a realização do ato pericial de tal natureza, avolumaram-se demandas que, até então, eram atendidas em prazo arrazoado.

A servidora complementa que no início de 2022, com o avanço da vacinação e a queda das internações por COVID-19, a equipe do NAMPAR, em parceria com a 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba, em que tais ações são ajuizadas, considerando a priorização imposta pelas leis que conferem a urgência de tal status de tramitação, vide Lei nº. 10.741/2003 (Dispõe sobre o Estatuto do Idoso) e Lei nº. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), apresentaram o Projeto “Mutirão da Interdição: a justa prioridade!”.

“Nesse sentido, o Mutirão visa reunir esforços concentrados em processos de interdição no aludido período, alinhando-se ao MACRODESAFIO referente à agilidade na prestação jurisdicional, à Resolução Nº 325 de 29/06/2020 do CNJ que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026 bem como o Plano de Gestão do TJPI ao biênio 2021-2022 no que tange a diretriz RESOLUTIVIDADE”, conclui.

FONTE: Núcleo de Apoio Multidisciplinar da Comarca de Parnaíba (NAMPAR)

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