Coordenadoria Estadual Judiciária da Infância e da Juventude – CEJIJ promove live hoje(25) sobre o passo a passo para habilitação para adoção
Publicado por: Marina Linard
Hoje, 25 de maio, data em que é comemorado o Dia Nacional da Adoção, um dia que se procura estimular a reflexão sobre o tema, o Tribunal de Justiça do Piauí, através da Coordenadoria Estadual Judiciária da Infância e da Juventude – CEJIJ irá realizar às 18h:00 uma live no canal: Coordenadoria Estadual Judiciária, no youtube sobre o passo a passo da Habilitação para adoção, seja para quem está querendo saber mais sobre o tema, seja para quem está em processo de adoção, ou, ainda, para quem já adotou.
A adoção existe, pois, infelizmente, muitas crianças não podem ser criadas pelos seus pais biológicos. Os motivos são os mais variados: falta de condição financeira, psicológica e até mesmo maus-tratos. Além disso, muitas crianças e adolescentes ficam órfãos ou vivem em situação de abandono.
É importante destacar que não é crime entregar um bebê para adoção, entenda a diferença:
Entrega legal:
Mães ou gestantes têm o direito assegurado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de entregar seus filhos para adoção. Elas devem ser encaminhadas à Justiça da Infância e da Juventude sem constrangimentos
Abandono:
Abandonar o bebê é crime previsto no código penal com pena de 1 a 3 anos de prisão.
“Lembrar esta data e fazer com que as pessoas lembrem da existência de crianças que estão nas instituições de acolhimento e que precisam de um lar.
No Brasil há aproximadamente 4971 crianças disponíveis para adoção (fonte CNJ) e mais de 33 mil cadastros de casais ou pessoas solteiras interessadas em adotar (dados do CNJ). No Piauí temos em torno de 22 crianças e adolescentes disponíveis para adoção.
Para quem pretende adotar, convidamos à reflexão de que a adoção, muito mais do que uma relação de afeto e solidariedade, é uma demonstração do amor incondicional de quem deseja se tornar um pai e uma mãe de criança, adolescente ou pessoa maior de 18 anos, independentemente de sua origem e sem distinção com os filhos biológicos.
Não é um ato de caridade e não serve para preencher as lacunas existenciais e emocionais de quem pretende adotar, devendo a adoção se fundar em motivos legítimos e ser benéfica ao grupo familiar formado pelos adotantes e sua prole.” Elfrida Costa Belleza Silva – Coordenadora Estadual Judiciária da Infância e Juventude e juíza da 2 vara da Infância e Juventude de Teresina.
Como adotar?
Procure o Setor de Adoção da Vara da Infância e Juventude da sua cidade, lá você será atendido por um profissional especializado. Ele fornecerá as informações e esclarecimentos necessários para auxiliá-lo na sua decisão de adotar.
Em Teresina: 1ª Vara da Infância e Juventude
Rua Governador Tibério Nunes, 309. Bairro Cabral.
Documentos Necessários
- Cópia autenticada da certidão de casamento ou nascimento;
- Cópia do RG e CPF; Cópia do comprovante de renda mensal;
- Atestado médico de sanidade física e mental;
- Atestado de idoneidade moral assinada por duas testemunhas, com firma reconhecida;
- Atestado de antecedentes criminais;
- Nome e endereço de três testemunhas (que não seja parente);
- Comprovante de residência do requerente.