Desembargadores do TJPI mantêm preso homem acusado de latrocínio

Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI

 
 

A 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) negou pedido liminar em Habeas Corpus e manteve a prisão de L.C.C.P, acusado dos crimes de roubo qualificado (latrocínio), previsto no art. 157, § 2º, inciso II, § 3º, inciso II c/c art. 339, caput (Denunciação Caluniosa) e art. 340, caput (Comunicação Falsa de Crime), todos do Código Penal Brasileiro.

Segundo a denúncia, L.C.C.P foi preso dia 21 de novembro de 2021, sob a acusação de ter participado, junto com outras três pessoas, do roubo de um celular da vítima G.S.B.. Consta na denúncia que a ação foi mediante grave ameaça e com emprego de arma de fogo, resultando na morte da vítima.

Ainda conforme a denúncia, o denunciado, ora paciente, teria dado causa à instauração de inquérito policial contra R.M.S.F e V.P.R.F, imputando-lhes crime que sabe serem inocentes e ainda comunicou à autoridade policial a ocorrência de crime que sabe não ter se verificado.

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