Equatorial é condenada a pagar indenização de R$ 300 mil reais por provocar morte de homem

Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI

 
 

A justiça condenou a empresa Equatorial Piauí ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em favor de A. R. F. B. em razão da morte do seu filho, ocasionada por uma descarga elétrica.

Conforme descrição do ocorrido na peça processual, o filho da autora trafegava em um animal no povoado Urucus, na cidade de Madeiro-PI, Norte do estado, quando colidiu com fios de alta tensão instalados de forma inadequada em um poste de madeira, de responsabilidade da rede de distribuição da concessionária de energia elétrica, Equatorial, ocasionando o seu falecimento, em decorrência de choque elétrico que lhe provocou uma parada cardíaca.

Ao apreciar o caso, o juiz Thiago Aleluia, da Vara Única da Comarca de Luzilândia, destacou que “na espécie, o dano e o nexo causal, comprovados por meio do atestado de óbito em que consta que a morte da vítima teve como causa parada cardíaca devido ao choque elétrico em rede clandestina de energia, instalada em postes de madeira com fios expostos em altura inadequada, aliada à omissão específica da concessionária em fiscalizar rotineiramente suas instalações para evitar a ocorrência de ligações irregulares e infortúnios como o relatado nos autos, impõe-se o dever de indenizar”.

A sentença de piso condenou a Equatorial Piauí também ao pagamento de pensão decorrente da morte do filho da requerente, estimada em 2/3 do salário-mínimo até os 25 anos de idade da vítima e, após, reduzida para 1/3, haja vista a presunção de que o empregado constituiria seu próprio núcleo familiar, até a idade em que a vítima completaria 65 (sessenta e cinco) anos ou até o falecimento da beneficiária, o que ocorrer primeiro.

CONFIRA A SENTENÇA NA ÍNTEGRA 

Compartilhe:
Print Friendly, PDF & Email