Homem acusado de matar companheira na frente da filha de 2 anos vai a Júri Popular

Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI

 
 

O juiz Antônio dos Reis de Jesus Nollêto sentenciou J.S.B. a ser submetido a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri em razão do crime de homicídio cometido contra sua companheira T.R.S.M., nos termos do art. 121, § 2°, inciso VI e § 2º-A, inciso I, do Código Penal, qualificado como feminicídio.

A decisão mantém a prisão preventiva do pronunciado, por permanecer intacto o quadro fático que ensejou a sua decretação, restando demonstrado o fundamento previsto no art. 312, do CPP, no caso, a garantia da ordem pública.

O CRIME
Segundo denúncia com base no Inquérito Policial, no dia 10 de outubro de 2021, na Rua 2, s/n, no Assentamento Nossa Esperança, Usina Santana, em Teresina, acusado e vítima estavam ingerindo bebidas alcoólicas e ouvindo músicas no quintal de sua residência, quando começaram uma discussão. Momento depois, J.S.B. foi visto saindo da casa sujo de sangue e com a filha de dois anos no colo. O acusado teria cometido o crime com uma faca e a filha teria presenciado todo o fato.

De acordo com a denúncia, vítima e acusado mantiveram um relacionamento amoroso por aproximadamente 03 (três) anos.

Ainda conforme a denúncia, a relação entre vítima e acusado era cercada de agressões e violências, presenciadas pelos vizinhos, bem como pelo pastor da igreja que o casal frequentava.

CONFIRA A SENTENÇA

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