Homem é condenado a mais de cinco anos de prisão por roubo a mototaxista

Publicado por: Joelma de Sousa Abreu

 
 

O réu R. R. A. foi condenado a cinco anos e quatro meses de reclusão pelo crime de roubo, previsto no art. 157, §2º, VII, do CP, cometido contra o mototaxista A.A.A. na Vila Maria, zona Leste de Teresina. Desde o recebimento da denúncia, 17 de maio de 2022, somaram-se 148 dias para o desfecho do caso.

De acordo com a denúncia, o crime ocorreu na madrugada do dia 18 de abril de 2022, quando o mototaxista foi abordado por R.R.A. para realizar uma corrida nas proximidades. Ao chegar ao destino, o falso passageiro desceu da moto e sacou a arma, anunciando o assalto. Em seguida, os dois homens entraram em luta corporal. Ao final, o réu conseguiu levar uma carteira porta-documentos, a quantia de R$ 70,00 em espécie, documentos pessoais e uma motocicleta.

A ação foi flagrada pela guarnição da Polícia Militar que passava pelo local, que logo iniciou a procura pelo criminoso. Tempo depois, o assaltante foi encontrado nas proximidades do bairro Morros, zona Leste de Teresina, com os pertences do mototaxista, uma faca e a somatória de 200 reais.

Durante o interrogatório, o réu confessou o roubo, alegando estar sob efeito de álcool.

“Assim, fixo a pena do réu R.R. A. em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa, na razão unitária de 1/30 do valor de um salário-mínimo vigente à época dos fatos, corrigida monetariamente, observado o disposto no art. 60 do CP, devendo ser paga no prazo de 10 dias, após o trânsito em julgado, nos termos do art. 50 do CP”, destaca trecho da sentença.

CONFIRA A SENTENÇA

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