Judiciário condena réus acusados de roubo em Teresina

Publicado por: Joelma de Sousa Abreu

 
 

A juíza de direito da 4ª Vara Criminal de Teresina, Júnia Maria Feitosa Bezerra Fialho, condenou os réus Y.L.D.R.G. e G.A.S. a mais de sete anos de reclusão pelo crime de roubo previsto no art. 157, §2º, II, e inciso I, §2º-A do CP c/c art. 70, do CP, e negou a eles o direito de recorrer em liberdade. Os dois homens estão presos desde o dia 30 de julho deste ano.

O réu G.A.S. deve cumprir sete anos, cinco meses e seis dias de pena. Já Y.L.D.R.G. foi sentenciado a sete anos, nove meses e 10 dias de reclusão.

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Segundo a denúncia, no dia 30 de julho de 2022, por volta do meio dia, os dois homens se esconderam em um matagal na Avenida Professor Camilo Filho, Bairro Todos os Santos, em Teresina, quando avistaram uma moto. Em seguida, pularam da vegetação com uma arma de fogo e surpreenderam as vítimas W.C.A.S. e F.G.L.M., anunciando o assalto e determinando a parada da motocicleta. As vítimas contaram que foram revistadas e obrigadas a também entregar o aparelho celular e mochila contendo duas camisetas.

Desesperada, uma das vítimas buscou a ajuda de moradores da região, que rapidamente acionaram a Polícia Militar.

Após as diligências, os policiais receberam uma ligação telefônica sobre uma motocicleta com alarme acionado, abandonada no Bairro Monte Orebe. Ao chegar ao local, os agentes constataram que se tratava da moto roubada nas imediações da Avenida Professor Camilo Filho. Enquanto realizavam as averiguações, foram acionados por um popular, que informou que o veículo havia sido abandonado por dois indivíduos que adentraram uma residência situada no Bairro Colorado.

Com as informações, os policiais chegaram ao endereço informado pela denúncia e encontraram os réus Y.L.D.R.G e G.A.S., em posse de duas armas de fogo de fabricação artesanal, do tipo pistola, com uma munição de calibre .38 em cada, além da chave de ignição da motocicleta roubada e da mochila contendo um aparelho celular e roupas, pertencentes a uma das vítimas.

Durante o interrogatório, o réu G.A.S. confessou o crime; já Y.L.D.R.G. negou ter participação no delito.

Detalhes do processo podem ser obtidos pela consulta pública: 0828229-58.2022.8.18.0140

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