Juíza da 5ª Vara de Picos condena réu a mais de 06 anos por roubo

Publicado por: Viviane Bandeira

 
 

A juíza Nilcimar Rodrigues de Araújo Carvalho, da 5ª Vara da Comarca de Picos. Condenou o réu J. J. dos S. a seis anos e um mês de reclusão e ao pagamento de 10 dias-multa por roubo em lugar público, na feita livre da cidade de Picos-PI.

O réu foi condenado com base nas sanções do art. 157, §2º, VII, do Código Penal. Segundo a denúncia, o réu “agiu de modo ousado e frio, quando subtraiu os bens em local público”, razão pela qual o juízo concluiu que, “no caso em análise, trata-se de dolo direto, intensidade elevada, emanado da livre e consciente vontade de praticar o delito”, diz trecho da sentença.

De acordo com a sentença, “não cabe ao réu o direito de recorrer em liberdade, presentes os requisitos da prisão cautelar na sentença condenatória, mormente porque aparenta o acusado ser propenso à prática de delitos, sendo necessária a salvaguarda da ordem pública contra meliantes contumazes no cometimento de crimes. Assim, para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, reforçado com a presente sentença condenatória e aplicação do regime fechado, nego-lhe o direito de recorrer em liberdade, mantendo-lhe a sua prisão preventiva, na forma do artigo 312 e seguintes do CPP”.

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