Justiça condena DETRAN-PI a pagar indenização por danos morais

Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI

 
 

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) condenou o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-PI) ao pagamento R$ 5.000,00 a título de indenização por danos morais a uma candidata que teve prova marcada fora do prazo legal.

De acordo os autos, o DETRAN/PI realizou a prova de uma candidata após o prazo de conclusão do processo de habilitação, criando a expectativa – não só na autora, mas também na autoescola – no sentido de que o aludido processo tramitava regularmente, a despeito da expiração do prazo, justamente porque a data do exame foi designada pela própria autarquia de trânsito, diante da situação excepcional (caso fortuito ou força maior) que motivara o adiamento.

“A responsabilidade do DETRAN/PI é indene de dúvida, eis que displicentemente agendou e realizou prova prática quando já expirado o prazo de conclusão do processo de habilitação e recusou-se a expedir a CNH, mesmo com a aprovação da autora/apelada no exame”, diz trecho do Acórdão, de relatoria do desembargador Erivan Lopes.

A decisão de 2º grau manteve a condenação do DETRAN-PI para considerar a parte autora apta à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, categoria B, bem como à respectiva emissão da CNH. E concedeu antecipação de tutela para que o DETRAN-PI emita, desde já, a Carteira Nacional de Habilitação da parte autora, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais).

SENTENÇA DE 1º GRAU
A sentença original é oriunda da Vara Única da Comarca de Cristino Castro, que havia condenado o DETRAN-PI ao pagamento de indenização no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).

APELAÇÃO CÍVEL 0000489-25.2017.8.18.0047

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