Justiça condena dupla a mais de 33 anos de prisão por tráfico de drogas em Teresina

Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI

 
 

Decisão do juiz Leonardo Trigueiro, da 7ª Vara Criminal de Teresina, condenou o réu I.R.A. a mais de 19 anos de prisão pelos crimes de tráfico de drogas, receptação majorada e posse irregular de arma de fogo de uso permitido, bem como pela atuação criminosa em concurso material.

A mesma sentença também condenou o réu A.F.B.A.S. a mais de 14 anos pelo crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, bem como pela atuação criminosa em concurso material.

Segundo a denúncia, no dia 07 de outubro de 2021, uma equipe do Grupo de Repressão ao Crime Organizado (GRECO) prendeu os réus em uma casa, na Rua São Vicente, bairro Tabajara, em Teresina.

Na ação, foram apreendidas uma porção de maconha (10 gramas), seis porções de cocaína (2,0g de cocaína), diversas munições, além de aparelhos celulares, uma pistola .40, um revólver calibre 38. A ação policial ocorreu após denúncia de que a dupla estaria no imóvel vendendo entorpecentes, e que os mesmos integravam facção criminosa, além de serem suspeitos de praticar um homicídio.

A sentença determinou o regime fechado para o início do cumprimento da pena imposta ao réu I.R.A., a ser cumprida na Penitenciária Regional Irmão Guido, bem como a prisão preventiva. Também determinou o regime fechado para o início do cumprimento da pena imposta ao réu A.F.B.A.S., mas concedeu o direito de recorrer em liberdade.

DOSIMETRIA DA PENA
Réu I.R.A.:
> condenado pelo crime de tráfico de drogas, em seis anos e três meses de reclusão, e pagamento de 620 dias-multa, ao valor de 1/30 do salário-mínimo em vigor.

> condenado pelo crime de receptação majorada, em dois anos e nove meses de reclusão, e pagamento de 26 dias-multa, ao valor de 1/30 do salário-mínimo em vigor.

> condenado pelo crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido (art.12 da Lei 10.826/03) em um ano e três meses de detenção, e pagamento de 12 dias-multa, ao valor de 1/30 do salário-mínimo em vigor.

> condenado por atuação em concurso material, nos moldes do art.69 do Código Penal, em nove anos de reclusão; um ano e três meses de detenção, e pagamento de 658 dias-multa, ao valor de 1/30 do salário-mínimo em vigor.

Réu A.F.B.A.S.:
> condenado pelo crime de tráfico de drogas, em seis anos e três meses de reclusão, e pagamento de 620 dias-multa, ao valor de 1/30 do salário-mínimo em vigor.

> condenado pelo crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido (art.12 da Lei 10.826/03) em um ano e 15 dias de detenção e pagamento de 10 dias-multa, ao valor de 1/30 do salário-mínimo em vigor.

> condenado por atuação em concurso material em seis anos e três meses de reclusão; um ano e 15 dias de detenção, e pagamento de 630 dias-multa, ao valor de 1/30 do salário-mínimo em vigor.

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