Justiça condena Estado do Piauí a reforçar segurança de presídios

Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI

 
 

Julgando ação civil pública movida pelo Ministério Público, o juiz José Vidal de Freitas Filho, titular da Vara de Execuções Penais de Teresina, condenou o Estado do Piauí a reforçar a segurança da Colônia Agrícola Major César Oliveira.

Na ação, o Promotor de Justiça Elói Pereira de Sousa Júnior alegou que, conforme amplamente divulgado na imprensa nacional, foi encontrado, no alojamento de um apenado, recolhido então na Colônia Agrícola Major César Oliveira, um adolescente que se encontrava embaixo da cama do citado reeducando, acrescentando que o motivo de situações constrangedoras como a localização do adolescente é a inexistência de fiscalização em uma dependência da Colônia Agrícola, denominada “horta”, o qual, após as 17 horas, nenhum agente penitenciário ou policial militar fiscaliza.

Consta na sentença do juiz Vidal de Freitas restar evidente e indiscutível, tanto pela documentação apresentada pelo autor, como se trata de fato público e notório, de sorte que não foi sequer refutado pelo réu, que o Estado do Piauí vem, há décadas, omitindo-se em investir o necessário no sistema prisional, o que é por demais flagrante no caso da Colônia Agrícola Major César Oliveira, que já foi referência nacional, por sua estrutura e opções de trabalho para seus internos, produzindo víveres para a alimentação de detentos de todo o estado.

A Colônia Agrícola, aliás, como é também público e notório, já teria tido sua área invadida para se tentar matar interno e apenados saindo para cometer crimes e retornando ao estabelecimento, além de elevado número mensal de fugas e o caso do adolescente encontrado no alojamento de apenado, tarde da noite.

Assim, os direitos fundamentais dos detentos à vida e à integridade física e moral, das pessoas residentes nas vizinhanças e de crianças e adolescentes, pelas péssimas condições de segurança, estão sendo desrespeitados pelo Estado do Piauí, na CAMCO.

A sentença condenou o Estado do Piauí à obrigação de fazer de providenciar, de imediato, o reforço da segurança da Colônia Agrícola Major César Oliveira, diariamente, nos períodos da manhã, tarde e noite, inclusive na área da horta, para evitar a entrada no estabelecimento de pessoas não autorizadas ou em dias e horários não autorizados, bem assim sua permanência, além da saída dos apenados sem a devida autorização, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

FONTE: Vara de Execuções Penais de Teresina

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