Réu é condenado a 16 anos e oito meses por roubo, receptação e porte ilegal de arma

Publicado por: Guilherme Torres

 
 

A juíza da 4ª Vara Criminal de Teresina, Júnia Maria Feitosa Bezerra Fialho, condenou o réu F.F.A.S. à pena de 16 anos e oito meses de reclusão por roubo majorado, receptação, porte ilegal de arma e adulteração de sinal identificador de veículo.

Segundo o inquérito, em março de 2022, no bairro Verde Lar, a vítima M.F.M. estava trabalhando quando foi surpreendida por dois indivíduos em uma motocicleta, portando uma arma de fogo e exigindo seu celular. Na ocasião, o réu subtraiu o aparelho celular e o relógio de pulso de M.F.M., assim como o celular de mais duas vítimas que estavam no local.

Naquele mesmo dia, uma equipe da Polícia Militar realizava rondas ostensivas pelo bairro Vila Bandeirante quando avistou um homem em conduta suspeita, dentro de uma oficina mecânica. Ao se aproximarem, os policiais perceberam o intenso nervosismo do indivíduo. Na eventualidade, foram necessários três policiais para realizar a abordagem do indivíduo que, mesmo algemado, ainda tentou empreender fuga.

Assim, o réu F.F.A.S. foi preso em flagrante tentando adulterar a identificação de uma motocicleta roubada, portando um calibre .38 com suas devidas munições, o relógio roubado da vítima M.F.M. no pulso e, em sua mochila, um PlayStation 2 com 34 unidades de jogos clandestinos.

Ainda de acordo com a sentença, o réu cumprirá o início da pena em regime fechado, na Penitenciária Irmão Guido, sem o direito de recorrer em liberdade.

(PROCESSO Nº: 0811163-65.2022.8.18.0140)

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