Réu é condenado a cinco anos por roubo em coletivo interestadual

Publicado por: Guilherme Torres

 
 

O juiz da 3ª Vara Criminal de Teresina, João Antônio Bittencourt Braga Neto, sentenciou o réu J.C.R.S. à pena de cinco anos e quatro meses de reclusão por roubo em ônibus, na capital piauiense.

Segundo consta nos autos do processo, um ônibus coletivo interestadual (linha Teresina – Miguel Alves) estava transitando próximo ao Zoobotânico de Teresina quando três infratores entraram e anunciaram o roubo, sendo um deles o réu da acusação.

Na ocasião, o cobrador do coletivo foi rendido e roubado sob ameaçada de arma de fogo, enquanto os outros dois comparsas recolhiam os pertences dos passageiros, ameaçando-os com uma faca. Após o crime, os infratores desceram do veículo e empreenderam fuga.

Uma vez acionada, uma viatura policial conseguiu deter o réu acusado, com todo o dinheiro roubado no bolso, e efetuou a prisão em flagrante, convertida em prisão preventiva.

O réu cumprirá a pena em regime semiaberto, com o direito de recorrer em liberdade.

Processo Nº 0028265-80.2015.8.18.0140

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