Réu é condenado a nove anos em regime fechado por assaltos em Teresina

Publicado por: Guilherme Torres

 
 

O Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal de Teresina, João Antônio Bittencourt Braga Neto, condenou o réu L.H.A.P.L. a pena de nove anos de reclusão, em regime fechado, por assaltos e receptação simples na capital piauiense.

Segundo consta nas denúncias, em agosto de 2019, em rondas ostensivas no bairro Horto Florestal, o réu L.H.A.P.L. foi preso em flagrante, portando um revólver calibre 38, acompanhado de munições e de um celular roubado.

Na ocasião, também foi constatado que a motocicleta em que o denunciado foi detido possuía restrição de roubo/furto (segundo o réu, ela foi adquirida por 500 reais, mas este estava ciente de que ela se tratava de um bem móvel roubado).

Também constam nos autos que, dias antes da prisão em flagrante, no dia 08 de agosto de 2019, o réu havia assaltado três pessoas em um estabelecimento comercial (bar). Na ocasião, além de ter roubado o celular de uma das atendentes do local, ameaçou com o revólver outras três pessoas, exigindo-lhes também os seus celulares.

Comprovado em juízo que o acusado cometeu três delitos de roubo majorado pelo uso de arma de fogo, com modus operandi que demonstra sua periculosidade em concreto, vez que foi cometida violência real em face das vítimas, o réu foi condenado a nove anos de reclusão.

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