TJ-PI implanta Cejusc Fundiário Itinerante de Teresina para tratar sobre questões fundiárias urbanas e rurais

Publicado por: Valéria Carvalho

 
 

Promover soluções consensuais para conflitos fundiários urbanos e rurais na comarca de Teresina. Este é o objetivo do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Fundiário Itinerante criado, por meio da Portaria nº 1072/2020, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), na última quinta-feira. A implantação da unidade leva em consideração o aumento significativo de demandas judiciais envolvendo processos sobre desocupações, loteamentos clandestinos e outras situações envolvendo propriedades rurais e urbanas no Estado do Piauí.

Com a implantação do Cejusc Fundiário Itinerante, o TJ-PI busca propiciar mais um meio adequado para que o cidadão resolva problemas relacionados a conflitos fundiários, de maneira mais célere e menos burocrática, com a adoção dos instrumentos de mediação e conciliação no tratamento de sua demanda. Nesse sentido, o Cejusc Fundiário Itinerante deverá gerenciar as audiências de conciliação e mediação, pré-processuais e processuais, dirigidas para a solução de conflitos relacionados a demandas que admitem transação.

A unidade será instalada no Núcleo de Regularização Fundiária da Corregedoria Geral da Justiça. Para conduzir os trabalhos, foram designados os magistrados Manoel de Sousa Dourado, juiz auxiliar da CGJ-PI, coordenador, e Aderson Antonio Brito, juiz titular da 1a Vara da Fazenda Pública da comarca de Teresina, coordenador adjunto.

A proposta para criação da unidade partiu do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) e da Corregedoria Geral do Estado do Piauí (CGJ-PI), tendo em vista a Resolução no 125, de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, e a Resolução no 32, de 17 de dezembro de 2010, do Tribunal de Justiça do Piauí que dispõe sobre a Política Estadual de tratamento adequado dos conflitos de interesse no âmbito do Poder Judiciário.

Portaria 1072/2020

 

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