Tribunal de Justiça cria o segundo Núcleo de Justiça 4.0

Publicado por: Viviane Bandeira

 
 

O Tribunal de Justiça do Piauí publicou a Resolução Nº 292/2022, que dispõe sobre a criação do II Núcleo de Justiça 4.0 do Poder Judiciário do Estado do Piauí, para o processamento e julgamento das demandas de jurisdição voluntária da classe Alvará Judicial – Lei 6858/80 (recebimento de valores devidos pelo empregador não recebidos em vida pelo empregado, além de FGTS e PIS/PASEP), com abrangência sobre a jurisdição territorial de todo o Poder Judiciário do Estado do Piauí.

De acordo com a Resolução, a escolha do Núcleo de Justiça 4.0 pela parte ativa é facultativa, de caráter irretratável, e deverá ser exercida no momento do protocolo da ação.

Ao ingressar com a ação, o autor deve solicitar a tramitação pelo Núcleo de Justiça 4.0. Se houver oposição da outra parte, os autos retornarão à vara de origem e não poderão, depois, voltar para o Núcleo. O grande benefício do Núcleo de Justiça 4.0 é a tramitação de processos em meio eletrônico, que promove o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional e promove o aprimoramento do acesso à Justiça”, explicou o desembargador Olímpio José Passos Galvão, coordenador do Laboratório de Inovação do Tribunal de Justiça do Piauí.

A Resolução Nº 292/2022 estabelece ainda que os processos do II Núcleo de Justiça 4.0 tramitarão em conformidade com o “Juízo 100% Digital”, disciplinado na Resolução CNJ nº 345/2020.

O atendimento das partes e dos(as) advogados(as) deverá ser realizado por meio do Balcão Virtual, sem prejuízo da sua realização também por outros meios eletrônicos, como e-mail, telefone, aplicativo de mensagens instantâneas, chamadas de vídeo e/ou de voz”, disciplina a Resolução Nº 292/2022.

Confira a Resolução Nº 292/2022 .

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