Tribunal do Júri vai julgar irmãos acusados de matar vítima a facadas

Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI

 
 

A 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) manteve decisão da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Teresina que pronunciou os réus J.S.S. e J.S.S. a julgamento pelo júri, em razão do cometimento do crime previsto nos arts. 121, § 2º, incisos II e IV c/c art. 14, II, ambos do Código Penal e art. 121, § 2º, inciso IV c/c art. 14, inciso II e art. 29 todos do Código Penal. Com a manutenção da decisão, os réus serão julgados pelo Tribunal do Júri.

Segundo consta na denúncia, o crime foi cometido contra a vítima J.L.N., dia 24 de julho, no bairro São Raimundo, zona Sudeste de Teresina. Conforme relatado, a vítima estava em um bar bebendo com os denunciados, momento em que decidiram sair.

A denúncia aponta que, quando estavam caminhando pela rua, o cachorro de um dos denunciados tenta avançar na vítima, levando-a a se defender assustando o cachorro, motivo que descontentou o acusado J.S.S..

O acusado J.S.S. teria, segundo a denúncia, entrado em sua residência e se armado com uma faca, retornando acompanhado pelo seu irmão, que segurou a vítima para este esfaquear, desferindo sete golpes nas costas, pulmão, braço, coxa e joelho.

Ao proferir a sentença de pronúncia, o juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Teresina entendeu que as provas apresentadas não são seguras a demonstrar que, no momento em que o recorrente desferiu facadas contra a vítima, teria atuado em legítima defesa, pois, não se pode afastar, de plano, a hipótese de excesso no emprego dos meios necessários a repelir eventual agressão, diante do número de perfurações efetuadas (sete) e as regiões atingidas (costas, pulmão, braço, coxa e joelho), conforme laudo pericial.

“Analisando o conteúdo probatório produzido, concluo que não se mostra admissível reconhecer, de plano, a tese de legítima defesa, visto que se exige prova incontroversa da excludente, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri, o que não se vislumbra na prova até aqui colhida”, diz trecho da denúncia.

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