Suspensão Nacional
Os Temas com determinação de suspensão resultam dos processos julgados pelo STF nos julgamentos de repercussão geral, ou pelo STJ nos julgamentos de recursos repetitivos.
Tais julgamentos buscam a fixação de Teses que viabilizam a decisão dos demais processos de forma uniforme em todo território nacional, em ambos os casos ocorre a suspensão dos processos que versem sobre a questão em análise pelos Tribunais, conforme art. 1.037, II, do CPC.
Cabe aos demais julgadores, ao identificar processos referentes aos Temas com determinação de suspensão, cumprir a ordem de suspensão nacional a fim de aguardar a fixação da Tese a ser aplicada ao caso.
Temas STF e STJ – Relatórios e Tabelas
Os IRDR e os Grupos de Representativo do Estado do Piauí também podem determinar a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria e tramitam no Estado ou na região, conforme o caso.
Guia rápido – Movimentos de Sobretamento no PJe
MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL PJe – SOBRESTAMENTO
Códigos1 | Suspensão ou sobrestamento2 |
265 | Recurso Extraordinário com repercussão geral – Tema STF |
11975 | Recurso Especial Repetitivo – Tema STJ |
12100 | Por decisão do Presidente do STF – SIRDR |
12099 | Por decisão do Presidente do STJ – SIRDR |
14968 | Por Incidência de Assunção de Competência – IAC |
14969 | Por Grupo de Representativos |
14970 | Por Controvérsia |
14971 | Por Ação de Controle Centrado de Constitucionalidade |
12098 | Por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR TJPI |
1 As movimentações encontram-se na árvore: (1) Magistrado/ (3)Decisão/ (25) Suspensão ou sobrestamento.
2 Para fins de gerenciamento de dados estatísticos, é fundamental a utilização adequada da movimentação e o preenchimento do seu complemento obrigatório.
MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL PJe – LEVANTAMENTO DA CAUSA SUSPENSIVA
Códigos1 | Levantamento da Causa Suspensiva ou de Sobrestamento2 |
14975 | Determinada por Recurso Extraordinário com repercussão geral – Tema STF |
14976 | Determinada por Recurso Especial Repetitivo – Tema STJ |
14977 | Determinada por decisão do Presidente do STF – SIRDR |
14978 | Determinada por decisão do Presidente do STJ – SIRDR |
14979 | Determinada por Incidência de Assunção de Competência – IAC |
14980 | Determinada por Grupo de Representativos |
14981 | Determinada por Controvérsia |
14982 | Determinada por Ação de Controle Centrado de Constitucionalidade |
14985 | Determinada por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR TJPI |
1 As movimentações encontram-se na árvore: (1) Magistrado/ (3)Decisão/ (25) Suspensão ou sobrestamento.
2 Para fins de gerenciamento de dados estatísticos, é fundamental a utilização adequada da movimentação e o preenchimento do seu complemento obrigatório.