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Suspensão Nacional

 

Os Temas com determinação de suspensão resultam dos processos julgados pelo STF nos julgamentos de repercussão geral, ou pelo STJ nos julgamentos de recursos repetitivos.

Tais julgamentos buscam a fixação de Teses que viabilizam a decisão dos demais processos de forma uniforme em todo território nacional, em ambos os casos ocorre a suspensão dos processos que versem sobre a questão em análise pelos Tribunais, conforme art. 1.037, II, do CPC.

Cabe aos demais julgadores, ao identificar processos referentes aos Temas com determinação de suspensão, cumprir a ordem de suspensão nacional a fim de aguardar a fixação da Tese a ser aplicada ao caso.

 

Temas STF e STJ – Relatórios e Tabelas

 

Os IRDR e os Grupos de Representativo do Estado do Piauí também podem determinar a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria e tramitam no Estado ou na região, conforme o caso.

 

Temas TJPI – IRDR e GR

 

Guia rápido – Movimentos de Sobretamento no PJe

 

MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL PJe – SOBRESTAMENTO

 

 

Códigos1 Suspensão ou sobrestamento2
265 Recurso Extraordinário com repercussão geral – Tema STF
11975 Recurso Especial Repetitivo  – Tema STJ
12100 Por decisão do Presidente do STF – SIRDR
12099 Por decisão do Presidente do STJ – SIRDR
14968 Por Incidência de Assunção de Competência – IAC
14969 Por Grupo de Representativos
14970 Por Controvérsia
14971 Por Ação de Controle Centrado de Constitucionalidade
12098 Por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR TJPI

 

1 As movimentações encontram-se na árvore: (1) Magistrado/ (3)Decisão/ (25) Suspensão ou sobrestamento.

2 Para fins de gerenciamento de dados estatísticos, é fundamental a utilização adequada da movimentação e o preenchimento do seu complemento obrigatório.

 

 

MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL PJe – LEVANTAMENTO DA CAUSA SUSPENSIVA

 

 

Códigos1 Levantamento da Causa Suspensiva ou de Sobrestamento2
14975 Determinada por Recurso Extraordinário com repercussão geral – Tema STF
14976 Determinada por Recurso Especial Repetitivo  – Tema STJ
14977 Determinada por decisão do Presidente do STF – SIRDR
14978 Determinada por decisão do Presidente do STJ – SIRDR
14979 Determinada por Incidência de Assunção de Competência – IAC
14980 Determinada por Grupo de Representativos
14981 Determinada por Controvérsia
14982 Determinada por Ação de Controle Centrado de Constitucionalidade
14985 Determinada por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR TJPI

 

1 As movimentações encontram-se na árvore: (1) Magistrado/ (3)Decisão/ (25) Suspensão ou sobrestamento.

2 Para fins de gerenciamento de dados estatísticos, é fundamental a utilização adequada da movimentação e o preenchimento do seu complemento obrigatório.

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