1ª Vara da Infância e da Juventude do TJ-PI realiza mutirão de audiências concentradas

Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI

 
 

A Coordenadoria Estadual Judiciária da Infância e Juventude-CEJIJ, órgão vinculado à Presidência do TJ-PI, em parceria com a Corregedoria Geral de Justiça do Piauí (CGJ), estará iniciando os trabalhos referentes ao Mutirão judiciário para reavaliar a situação de crianças e adolescentes acolhidos em instituições de Proteção desta Capital, no dia 10 de abril do corrente ano.

Na oportunidade, por meio deste, convida aos senhores (as) para o ATO SOLENE DE ABERTURA DAS AUDIÊNCIAS CONCENTRADAS, que será realizado dia 09/04 no Auditório da ESA-PI/OAB-Seccional Piauí, em conformidade com o disposto no § 1º, art. 19 do ECA; a Instrução Normativa nº. 02/2010 da Corregedoria Nacional de Justiça; os Provimentos nº. 32/13 e 36/14 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para realização das referidas audiências, em forma de MUTIRÃO pela 1ª Vara da Infância e Juventude.

De acordo com a juíza Maria Luíza de Moura Mello e Freitas, Juíza titular da 1ª Vara da Infância e da Juventude e Juíza Auxiliar da CEJIJ, estão previstas as avaliações de uma média de 132 (cento e trinta e dois processos) ações judiciais, com a realização de audiências e análises processuais para as devidas providências, sendo que cada processo poderá tratar de várias crianças e/ou adolescentes.

As audiências serão realizadas no período de 10 a 13/04 e 23 a 27/04 do corrente ano, sendo realizadas nos espaços físicos das instituições de acolhimento (abrigos) e no Auditório do Tribunal de Justiça do Piauí, com a participação das crianças/adolescentes e suas famílias, representantes do Ministério Público, Defensoria Pública, OAB/Seccional Piauí, bem como de órgãos governamentais e não-governamentais integrantes do Sistema de Garantia de Direitos e da Rede Proteção Social, a fim de revisar a situação pessoal e processual das crianças e adolescentes acolhidos institucionalmente, conforme determinação do CNJ já referida, a ser realizada obrigatoriamente a cada 06 (seis) meses.

FONTE: 1ª Vara da Infância e da Juventude

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