CELERIDADE: Comarca de Altos julga ação penal com apenas 32 dias de tramitação

Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI

 
 

Decisão desta segunda-feira (15/08) do juiz Ulysses Gonçalves da Silva Neto, da Comarca de Altos, condenou o réu I.S.F ao cumprimento de pena de 1 ano e onze meses de reclusão pela prática do crime de abigeato – furto de semovente -, nos termos do art. art.155, §6°, do Código Penal, ocorrido em 14 de julho do mesmo deste ano. A sentença veio com apenas 32 dias de tramitação processual.

Segundo consta na decisão, o réu foi preso em flagrante delito em 14/07/2022 e, em audiência de custódia realizada no dia seguinte, teve a sua prisão preventiva decretada, uma vez que presentes os pressupostos e requisitos da segregação cautelar, inclusive ante o fato de o réu já responder a acusação da prática de roubo e corrupção de menores na cidade de Teresina.

Por ocasião da audiência de custódia, o Ministério Público de logo ofereceu a denúncia pela prática do crime previsto no art.155, §6°, do Código Penal, peça que foi recebida pelo juízo, com a imediata citação do acusado; na oportunidade, a Defensoria Pública apresentou resposta à acusação e o juízo designou audiência de instrução e julgamento para a data de 15/08/2022. Na data da audiência de instrução, após a produção das provas com a confissão do réu e apresentação das alegações finais orais, o juiz Ulysses Gonçalves da Silva Neto proferiu sentença, condenando I.S.F.

O magistrado também atendeu ao pedido do Ministério Público, para condenar o réu a indenizar a vítima, por danos materiais, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), tendo sido, ainda, concedida a sua liberdade.

Ainda segundo a decisão de 1º grau, a pena privativa de liberdade foi convertida em duas restritivas de direitos, quais sejam: prestação de serviços à comunidade e limitação de finais de semana.

“Tal iniciativa conjunta do Juízo Auxiliar, Ministério Público Estadual e Defensoria Pública, em atuação no âmbito da Comarca de Altos-PI, tem implicado em julgamentos mais céleres e, consequentemente, na redução do volume de acervo”, comentou o juiz Ulysses Gonçalves da Silva Neto.

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