Comarca de Gilbués concede medida protetiva em 29 minutos

Publicado por: Viviane Bandeira

 
 

29 minutos. Esse foi o tempo para concessão de medida protetiva a uma mulher vítima de violência doméstica e familiar na Vara Única de Gilbués. A medida, concedida pelo juiz Rostonio Uchôa Lima Oliveira, visa proteger uma mulher que teria sofrido violência física e ameaças, impetradas pelo irmão.

Na medida protetiva, o magistrado determinou o distanciamento mínimo de 200 metros entre o agressor e a ofendida. Além disso, há também a proibição de contato, por qualquer meio de comunicação, inclusive por terceiros.

O prazo de duração da medida protetiva é de 120 dias, prazo em que a vítima deve informar ao juízo a necessidade de continuidade, ou não, do processo.

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