Homem é condenado a oito anos de prisão por crimes sexuais contra menores
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Os componentes das Câmaras Reunidas Criminais do Tribunal de Justiça do Piauí julgaram procedente revisão criminal e alteraram a condenação do réu D.L.D. para oito anos de reclusão pelo crime previsto no art. 217-A do Código Penal, qual seja, ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos. Confira o Acórdão.
Na sentença de 1º grau, foi considerado o crime previsto no art. 218-A., ou seja, praticar, na presença de alguém menor de 14 anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem.
A decisão de piso foi da 4ª Vara Criminal da Comarca de Picos-PI.