Juiz condena INSS a revisão de benefício previdenciário de aposentada por invalidez

Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI

 
 

Decisão da 1ª Vara da Comarca de Bom Jesus condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) à revisão do pagamento de benefício previdenciário, bem como ao pagamento das diferenças devidas à autora M.A.D.A. referentes à sua aposentadoria por invalidez.

Em sua petição inicial, M.A.D.A. alegou ser titular de benefício previdenciário e buscou o Judiciário para ver corrigido seu salário de contribuição, no que tange ao mês de janeiro de 1995, consoante à variação do indexador INPC, que atingiu 39,67%. A peça inicial aponta que a parte autora é titular do benefício desde 01/01/1995, ante o extrato semestral de benefício apresentado, sendo portanto direito da requerente fazer jus à revisão do seu benefício aplicando o IRSM de 39,67%.

Na sentença, o magistrado destacou que a Constituição Federal preconiza que todos os salários de contribuição devem ser devidamente atualizados, na forma da lei, bem como aos benefícios é assegurado o reajuste a fim de que seja preservado o valor real.

“Por tais razões, a demanda procede, com a consequente condenação da requerida para aplicar a revisão do IRSM de fevereiro de 1994 aos salários de contribuição, respeitando os limites máximos previstos nos arts. 29, §2º e 33 da Lei 8.213/91. Ressalte-se que o pedido da diferença entre os benefícios pagos e os benefícios a que fazia jus a requerente, devem limitar-se tais diferenças aos cinco anos que antecederam a propositura da ação (julho de 2000), tendo em vista que prestações anteriores a esta data, encontram-se prescritas, nos termos da redação original do art. 103, da Lei 8.213/91”, pontuou o juiz em sua decisão.

CONFIRA A SENTENÇA

Compartilhe:
Print Friendly, PDF & Email