Juiz condena réu a cinco anos de prisão por assalto em estúdio de tatuagens  

Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI

 
 

O juiz da 3ª Vara Criminal de Teresina, Marcus Klinger Madeira de Vasconcelos, condenou o réu N.S.R. a cinco anos e quatro meses de prisão pelo crime de roubo, previsto no art.157, §2º, incisos I e II, do Código Penal, cometido contra M.I.A.S e J.S.C..

De acordo com a denúncia, as vítimas estavam no estúdio de tatuagens Maciel Tatoo, localizado na Avenida Alameda Parnaíba, no bairro Marquês, em Teresina, quando foram abordadas pelo réu e um outro indivíduo. Na ação, o acusado levou a quantia de R$ 150,00 da vítima M.I.A.E e um aparelho celular pertencente à vítima J.S.C., mediante emprego de arma de fogo e ameaça.

A sentença fixou o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena, na Colônia Agrícola Major César. O magistrado concedeu ao sentenciado o direito de recorrer em liberdade.

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