Justiça condena dupla a mais de 22 anos de prisão por assalto em Teresina

Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI

 
 

A justiça condenou os réus L.H.S.N. e J.S.F. a mais de 22 anos de prisão pelo crime de roubo previsto Artigo 157, §2º, inciso II, e §2º-A, inciso I, (duas vezes), na forma do art. 70, todos do Código Penal, cometido contra a vítima D.S.S.. A sentença é do juiz João Antônio Bittencourt Braga Neto, da 3ª Vara Criminal de Teresina.

Segundo a denúncia, no dia 16 de agosto, a vítima saía de casa, no bairro Extrema, zona Sudeste de Teresina, com sua namorada, quando foi abordada pelos acusados em uma moto. Ao se aproximar da vítima e de sua namorada, logo anunciaram o assalto. Os réus também roubaram do casal dois aparelhos celulares, documentos pessoais e uma quantia em dinheiro.

DOSIMETRIA DA PENA
O réu L.H.S.N. foi condenado a 12 anos, um mês e cinco dias de reclusão e ao pagamento de 46 dias-multa, fixados à razão mínima prevista em Lei, nos termos do art. 70 e 72, ambos do CP.

Já J.S.F. foi condenado a 10 anos, quatro meses e 13 dias de reclusão e ao pagamento de 42 dias-multa, fixados à razão mínima prevista em Lei, nos termos do art. 70 e 72, ambos do CP.

Na sentença, o magistrado fixou o regime fechado para o início do cumprimento da pena.

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