Armazém é condenado a pagar indenização por danos morais em Castelo do Piauí

Publicado por: Guilherme Torres

 
 

O Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí, Raniere Santos Sucupira, condenou a loja Armazém Amazônia S/A ao pagamento da indenização de R$ 3.000,00 a L.M.P.U., por danos morais.

Segundo a autora da denúncia, o seu nome foi negativado indevidamente pela empresa, gerando constrangimentos e consequências negativas para si.

De acordo com a sentença, a plausibilidade do caso consta em documentos que demonstram o registro negativado submetido pela empresa.

Além da condenação por danos morais, o juiz expediu liminar para que seja excluído o nome da autora do débito, ou se abstenha de incluir, no CADIM, SPC, SERASA, BACEN ou quaisquer outros órgãos semelhantes, até 15 dias a partir da sentença proferida, sob a pena de multa diária de R$ 100,00 até o limite de R$ 20.000,00.

“Não comprovadas maiores repercussões do constrangimento por parte da autora, nem a capacidade econômica requerida, o valor monetário fixado é razoável e atende com satisfação a reparação da lesão experimentada pela parte autora, servindo também para coibir a prática de outras condutas ilícitas semelhantes pelo infrator”, diz trecho da sentença.

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