Justiça condena hospital particular de Teresina por danos materiais e morais

Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI

 
 

Sentença da juíza Lucicleide Pereira Belo, da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina, condenou um hospital da rede privada em Teresina ao pagamento de indenização em favor da paciente A. M. A. C., em razão de danos materiais e morais provocados pela empresa.

De acordo com a decisão da magistrada, o hospital terá que pagar o valor de R$ 3.500,00 a título de danos morais e o valor de R$ 2.201,31 a título de ressarcimento por danos materiais, devidamente comprovados nos autos.

Ao ajuizar a ação indenizatória, A. M. A. C. alegou que, no dia 11 de fevereiro de 2021, encontrava-se no hospital privado no centro de Teresina para realizar um exame de ressonância e que, ao ser chamada para realizar o referido exame, foi barrada por uma atendente que informou que ela não poderia adentrar a sala com uma bolsa, por conta da radiação.

A autora relatou no processo que teve que deixar sua bolsa com os pertences em um armário do hospital e que, ao finalizar o exame, foi pegar  sua bolsa, mas percebeu que alguns objetos, de valor aproximado a R$ 3.050,00, haviam sumido. Ela completou afirmando que comunicou imediatamente a recepção, no entanto, não lhe foi apresentada solução para o ocorrido. Diante do fato, propôs a demanda judicial.

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