Justiça condena réu a 14 anos de prisão pelo crime de estupro

Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI

 
 

Acórdão da 2ª Câmara Especializada Criminal manteve sentença que condenou o réu F.E.S.C. a 14 anos e sete meses de reclusão e a um ano e cinco meses de detenção pela prática de dois crimes de estupro previstos nos arts. 213, “caput”, e art. 213, § 1º, c/c art. 71, parágrafo único, do CP e dois crimes de constrangimento ilegal (art. 146, § 1º, c/c art. 71, parágrafo único, do CP).

Ao manter a sentença de piso, os desembargadores destacaram que os motivos do crime do delito de constrangimento ilegal são amplamente desfavoráveis, já que, após serem estupradas, as vítimas foram obrigadas a servir bebida e comida para o seu agressor, sendo ameaçadas de morte caso tentassem fugir ou pedir ajuda, mediante uso de uma faca.

Para os julgadores, tal ato configura claro desejo de colocar as vítimas em uma condição de submissão e inferioridade em relação ao réu.

O acórdão também manteve o regime fechado para o início do cumprimento da pena.

Compartilhe:
Print Friendly, PDF & Email