Justiça condena réus a mais de 14 anos por tráfico de drogas na capital

Publicado por: Guilherme Torres

 
 

O juiz da 6ª Vara Criminal de Teresina, Leonardo Lúcio Freire Trigueiro, sentenciou os réus M.A.C.S. e J.L.C. à pena de sete anos e, respectivamente, cinco e dois meses, por tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo.

Segundo narram os autos do processo, a Delegacia de Prevenção e Repressão a Entorpecentes (DEPRE) encabeçou a Operação Policial Aviãozinho, com intuito de dar cumprimento a diversos mandados de busca e apreensão, na região do bairro Vila Irmã Dulce, na capital do Piauí.

Uma das equipes policiais que compunha a operação deslocou-se a um endereço na Vila Palitolândia, onde residia o acusado M.A.C.S.. Na ocasião, os agentes apreenderam na casa do acusado diversas trouxinhas de crack, cocaína e maconha; um rifle CBC F22; cartuchos CBC calibre .12; uma balança; quantias em dinheiro; seis aparelhos celulares, além de apetrechos diversos.

A autoridade policial que coordenava a operação, em vista dos objetos apreendidos, deu voz de prisão em flagrante ao acusado que, na ocasião em que questionado acerca de demais objetos ilícitos, informou que havia uma espingarda calibre .12 guardada na casa de um colega, mais tarde identificado como J.L.C..

Após o recebimento das informações, a equipe policial dirigiu-se até o endereço mencionado e, encontrando o acusado J.L.C. com um cigarro de maconha na mão, na entrada da casa. A polícia deu ordem de entrada na residência, onde foram encontradas drogas, arma de fogo, munições e dinheiro.

Durante a execução das diligências, a mãe do réu tentou sair do imóvel levando consigo uma sacola, mas foi impedida pelos policiais, que encontraram outra quantidade de entorpecentes dentro da sacola, além de quantia em dinheiro.

De acordo com a sentença, o réu M.A.C.S. cumprirá a pena inicial em regime semiaberto, na Colônia Agrícola Major César ou outro estabelecimento prisional que possua o regime fixado, com o direito de recorrer em liberdade. Quanto ao réu J.L.C., este cumprirá o início da pena e regime fechado, sem o direito de recorrer em liberdade.

PROCESSO Nº: 0029600-08.2013.8.18.0140

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