Encerra amanhã (15/03) prazo para recadastramento de Magistrados ativos, pensionistas e dependentes de magistrados

Publicado por: Vanessa Mendonça

 
 

Encerra amanhã (15/03), o prazo para recadastramento de magistrados ativos, pensionistas e dependentes de magistrados do Poder Judiciário piauiense. O recadastramento deve ser feito junto à Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça do Piauí (Sead/TJ-PI), preferencialmente de forma virtual, por meio de formulário específico, com acesso via login e senha utilizados na intranet, e-mail ou Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

 

Para recadastrandos que não têm acesso ao formulário, como magistrados inativos e pensionistas, o procedimento poderá ser feito de forma presencial, na Sead, no horário das 8h às 14h. Caso o recadastrando resida fora do Piauí, os dados comprobatórios listados abaixo podem ser enviados por e-mail (recadastramento.sead@tjpi.jus.br), sendo realizada, na sequência, uma videochamada para realização da heteroidentifcação.

 

“A Sead reitera a importância do recadastramento, como meio de solidificação das bases de dados fiscais e previdenciárias relativas a este Poder Judiciário”, explica Paulo Sílvio Mourão, secretário de Administração do TJ-PI.

 

Confira a documentação comprobatória:

MAGISTRADO(A)S ATIVO(A)S

– RG e CPF;
– Matrícula (contracheque);
– Comprovante de residência (atual – últimos 3 meses);
– E-mail e telefone;
– Certidão de nascimento/casamento/casamento com averbação de divórcio;
– Pessoa com Deficiência, Portador de Moléstia Grave ou Doador de órgãos (laudo ou comprovante);
– Consulta qualificação cadastral – link abaixo: https://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml
– Ato concessório do Regime de Teletrabalho;
– Tempo de Serviço Averbado no TJPI (Portaria, se houver);
– Comprovante de escolaridade, cursos e capacitações;
– Dependentes (anexar comprovante de dependência, se houver) – Nome, CPF, se for PcD (anexar laudo) e dependente declarado no IRPF (anexar comprovante).

 

MAGISTRADO(A)S INATIVO(A)S

Documentos comprobatórios:

– RG e CPF;
– Matrícula (contracheque);
– Comprovante de residência (atual – últimos 3 meses);
– E-mail e telefone;
– Certidão de nascimento/casamento/casamento com averbação de divórcio;
– Pessoa com Deficiência, Portador de Moléstia Grave ou Doador de órgãos (laudo ou comprovante);
– Consulta qualificação cadastral – link abaixo: https://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml
– Ato da aposentadoria;
– Dependentes (anexar comprovante de dependência, se houver) – Nome, CPF, se for PcD (anexar laudo) e dependente declarado no IRPF (anexar comprovante)

 

PENSIONISTAS

Documentos comprobatórios:

– RG e CPF pensionista;
– Matrícula (contracheque) pensionista;
– Comprovante de residência pensionista (atual – últimos 3 meses);
– E-mail e telefone do(a) pensionista;
– Certidão de nascimento/casamento/casamento com averbação de divórcio/óbito;
– Pessoa com Deficiência, Portador de Moléstia Grave ou Doador de órgãos (laudo ou comprovante);
– Consulta qualificação cadastral do(a) pensionista – link abaixo: https://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml
– CPF, data de nascimento, matrícula e cota de pensão (percentual) do instituidor;
– Certidão de Óbito do instituidor;
– Documento da concessão da pensão;
– Dependentes (anexar comprovante de dependência, se houver) – Nome, CPF, se for PcD (anexar laudo) e dependente declarado no IRPF (anexar comprovante).

 

SERVIÇO

Sead:

Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, 64.075-065 – Teresina-PI.
Telefone: (86)3218 – 0819
e-mail: recadastramento.sead@tjpi.jus.br

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