Mulheres são condenadas por crime de injúria racial em Ilha Grande do Piauí

Publicado por: Rodrigo Araújo

 
 

A juíza Maria do Perpétuo Socorro Ivani de Vasconcelos, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba, sentenciou as rés M.A.S. e M.L.S.A. ao cumprimento de um ano e dois meses de reclusão pelo crime de injúria racial contra a vítima V.G.S., no município de Ilha Grande do Piauí.

 

De acordo com a peça denunciante, expedida pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), as acusadas, que são mãe e filha, teriam injuriado a vítima utilizando-se de violência e de elementos referentes a raça e cor, em março de 2018. A vítima relata que estava caminhando com o filho no colo, quando então M.L.S.A. chegou e começou a agredi-la com socos e puxões de cabelo, derrubando-a, enquanto a mãe, M.A.S., proferiu xingamentos como “macaca” e “galinha preta” contra a ofendida.

 

De acordo com a juíza Maria do Perpétuo Socorro, as falas das acusadas, no contexto delineado nos autos, evidenciam a intenção de injuriar a honra subjetiva da ofendida.  “A expressão ‘macaca preta’ faz alusão à ideia de inferiorização de determinados indivíduos na escala evolutiva; enquanto que ‘galinha preta’, remete ao ideário de que a vítima é equiparável à animais de caça, utilizados para consumo humano”, afirma.

 

Desde 12 de janeiro de 2023, com a sanção da Lei 14.532 , a prática de injúria racial passou a ser expressamente uma modalidade do crime de racismo, tratada de acordo com o previsto na Lei 7.716/1989. A juíza mencionou que a injúria racial traz em seu bojo o emprego de elementos associados a elementos como raça, cor, etnia, religião ou origem para ofender ou insultar alguém. Consistindo o racismo em processo sistemático de discriminação que elege a raça como critério distintivo para estabelecer desvantagens valorativas e materiais, a injúria racial consuma os objetivos concretos da circulação de estereótipos e estigmas raciais.

 

 

 

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