Nota técnica apresenta sugestões de gerenciamento do acervo dos processos suspensos

Publicado por: Viviane Bandeira

 
 

O Tribunal de Justiça do Piauí, por meio do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas-NUGEPNAC e do Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Piauí-CIJEPI, lançou nota técnica com o intuito de propor sugestões de gerenciamento do acervo dos processos suspensos e, principalmente, identificar o momento a partir do qual podem ter prosseguimento com vistas à aplicação da tese fixada.

A Nota Técnica N° 03/2022 está disponível no link https://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/wp-content/uploads/2022/08/NT-03.2022-MOMENTO-DE-LEVANTAMENTO-DO-SOBRESTAMENTO-editado.pdf e ratifica a Nota Técnica N° 08/2018 do Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal e apresenta outras pontuações.

A Nota Técnica tem como assunto o momento do levantamento do sobrestamento e a aplicação do art. 1.040, do CPC. Com a ratificação e os demais apontamentos apresentados, busca-se orientar magistrados(as), secretarias/coordenadorias e servidores (as) do Poder Judiciário do Piauí, com base no CPC e no entendimento dos tribunais superiores, quanto ao momento em que se deve levantar a suspensão processual determinada por força de recursos da repercussão geral (rg), repetitivos (rr) e incidentes de resolução de demandas repetitivas (irdr).

O levantamento da suspensão é a movimentação que retira o processo do acervo inativo, passando então a tramitar normalmente, que deverá acontecer quando houver entendimento firmado pelos Tribunais, em forma de precedente qualificado, de maneira a ser aplicado nos demais processos que tratam da mesma matéria.

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