Ré é condenada a mais de 37 anos por latrocínio em Teresina

Publicado por: Guilherme Torres

 
 

O juiz de Direito da 4ª Vara Criminal de Teresina, Francisco das Chagas Ferreira, sentenciou a ré D.P.S. à pena de 37 anos e cinco meses de reclusão, por latrocínio e corrupção de menor na capital.

Segundo os autos do processo, em março de 2019, três amigos estavam conversando em uma calçada, no bairro Angelim, quando foram surpreendidos por uma motocicleta que parou abruptamente, pilotada pela ré, com um comparsa menor de idade na garupa, portando uma arma de fogo, com os infratores exigindo os celulares das vítimas.

Na ocasião, enquanto ameaçava e tomava os celulares de duas das vítimas, o menor infrator atirou contra a terceira que estava se afastando do local do crime, levando-o a óbito.

Após reconhecimento pelas testemunhas do crime, a ré D.P.S. foi condenada pelas sanções previstas pelos arts. 157, § 3º, parte final, art. 157, §2º-A (ambos do Código Penal, com redação anterior ao Pacote Anticrime) e art. 244-B, da Lei nº 8.069/90.

A ré cumprirá pena inicial em regime fechado, com o direito de recorrer em liberdade, de acordo com o artigo 387, §1º, do Código de Processo Penal.

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