Réu é condenado a mais de sete anos por roubos em praça de Teresina
Publicado por: Guilherme Torres
O juiz da 3ª Vara Criminal de Teresina, Antônio Bittencourt Braga Neto, sentenciou o réu M.A.S. à pena de sete anos e nove meses de reclusão, por roubos com o uso de arma de fogo, na capital piauiense.
De acordo com os relatos do processo, em abril de 2022, na praça do conjunto Tancredo Neves, nesta capital, a vítima M.P.S. estava em uma ligação com o seu aparelho celular quando foi abordada pelo réu, que estava em uma motocicleta, exigindo-lhe os seus pertences.
Após ser ameaçada com uma arma de fogo e entregar seu celular para o infrator que empreendeu fuga, a vítima adentrou em seu carro e passou a seguir o assaltante, que já estava em outra rua, roubando a vítima S.B.J..
Na ocasião, a primeira vítima conseguiu contato com a polícia e o infrator foi preso em flagrante.
Segundo a sentença, foi determinado que o réu inicie o cumprimento da pena em regime semiaberto, incabível de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, em razão da ressalva posta no art. 44, inciso I, 2ª parte, d o Código Penal.
PROCESSO Nº: 0814133-38.2022.8.18.0140