TJPI retoma atividades 100% presenciais e mantém audiências virtuais

Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI

 
 

A partir desta segunda-feira, (02) de maio, o funcionamento do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) e de suas unidades judiciárias e administrativas será 100% presencial, conforme disposição da Portaria Nº 1280.

A portaria anteriormente publicada sofreu alterações para manter, também, a possibilidade da realização de audiências virtuais sempre que for oportuno.

“As audiências poderão ser realizadas na modalidade presencial ou por Videoconferência, ficando a cargo do(a) magistrado(a) a escolha na forma de sua realização”, diz trecho da norma.

Segundo o texto, a forma de realização da audiência (videoconferência ou presencial) deverá constar expressamente da decisão judicial que a designar.

Com a mudança na redação ficou disposto que as sessões de julgamento dos Órgãos de Segundo Grau do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e das Turmas Recursais dos Juizados Especiais também poderão serão realizadas na modalidade presencial ou videoconferência, ficando a cargo dos Presidentes de cada órgão a escolha na forma de sua realização. A forma de realização da sessão (videoconferência ou presencial) deverá constar na publicação da pauta de julgamento de cada órgão.

VEJA A PORTARIA ALTERADA

As demais disposições da Portaria Portaria Nº 1280 foram mantidas, tais como o horário de expediente, que será das 8h às 14h, com a obrigatoriedade de registro eletrônico de frequência.

“A partir do dia 02 de maio de 2022, fica autorizada a realização de audiências em geral na forma presencial, observando-se as medidas sanitárias indicadas pelos órgãos técnicos”, diz trecho da Portaria sobre a volta da realização de audiências presenciais.

A Portaria dispõe ainda sobre os cuidados com a prevenção contra a COVID-19. Informa que enquanto perdurar os efeitos da pandemia da COVID-19, o acesso dos públicos interno e externo às edificações do Poder Judiciário do Estado do Piauí deverá ser realizado em conformidade com os protocolos de segurança sanitária estabelecidos pela Organização Mundial de Saúde (OMS), sendo obrigado:

I – utilizar máscaras de proteção facial, bem ajustadas, cobrindo a boca e o nariz, além do uso de álcool em gel;

II – manter distanciamento de 1 (um) metro em relação às pessoas nos acessos ou dentro das dependências das unidades do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

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