Tribunal do Júri condena homem a mais de 16 anos de prisão em Fronteiras

Publicado por: Viviane Bandeira

 
 

O juiz Enio Gustavo, da comarca de Fronteiras-PI, presidiu ontem (21) sessão do Tribunal do Júri que teve como resultado a condenação do réu Genildo de Oliveira Santos a 16 anos, 7 meses e 15 dias por homicídio qualificado.

O réu, apesar de intimado, não compareceu à sessão plenária. “O réu mudou de endereço e não informou ao Juízo, estando, portanto, em lugar incerto e não sabido. Com a condenação pelo Tribunal do Júri, teve a prisão preventiva decretada”, explicou o juiz Enio Gustavo.

O caso trata do homicídio praticado por Genildo de Oliveira Santos contra a vítima Luís João de Paiva, assassinada com golpe de faca desferido em suas costas, em frente à sua residência, em via pública, na presença de várias outras pessoas (vizinhos) que se encontravam jogando dominó. Segundo os autos, a faca usada no crime chegou a quebrar, ficando um pedaço dentro do corpo do ofendido.

O Conselho de Sentença entendeu que o réu Genildo de Oliveira Santos se utilizou de recurso que dificultou a defesa da vítima, considerando que esta se encontrava em frente de sua residência, sentada em uma cadeira, desarmada e foi atingida pelas costas, o que demonstra ter sido o ofendido pego de surpresa, impossibilitando-o de esboçar qualquer reação de defesa.

Em sua sentença, o magistrado fixou o regime inicial fechado para cumprimento da pena privativa de liberdade pelo réu. “Ressalte-se que o crime aqui tratado é análogo aos hediondos (…) de modo que a progressão de regime e demais circunstâncias relativas à execução penal devem ser tratadas de acordo com as disposições legais específicas”, diz trecho da sentença.

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