Tribunal do Júri vai julgar homem por feminicídio em Gilbués
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O Diário da Justiça desta quarta-feira (19) traz a publicação da sentença de pronúncia contra o denunciado M.S.P., acusado dos crimes de homicídio tentado qualificado pelo feminicídio e lesão corporal qualificada pelo feminicídio. A sentença é do juiz Rostonio Uchôa Lima Oliveira, da Vara Única da Comarca de Gilbués.
De acordo com a pronúncia, há comprovação da materialidade e indícios suficientes de autoria de que os crimes teriam sido cometidos contra a vítima A.P.N., pela condição do sexo feminino, atraindo a qualificadora prevista na Lei Maria da Penha (feminicídio).
O magistrado manteve a prisão preventiva do acusado. Entendeu que “embora o acusado tenha manifestado arrependimento, constata-se que a violência doméstica se caracteriza pelo ciclo de violência que varia entre momentos de tensão, momentos de violência e momentos de arrependimento. Portanto, a fase de arrependimento é bastante comum em crimes cometidos no contexto de violência doméstica, sem que isso tragam garantia efetiva de que o ciclo não irá se reiniciar. Por tal razão, o art. 313, III do CPP autoriza a manutenção da prisão preventiva se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher.”
Com a pronúncia, o acusado será submetido a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri.
PROCESSO Nº: 0801136-30.2021.8.18.0052