25ª Semana da Justiça pela Paz em Casa acontece de 20 a 24 de novembro

Publicado por: Rodrigo Araújo

 
 

A Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (CEVID) do Poder Judiciário do Piauí realiza, entre os dias 20 e 24 de novembro, a 25ª edição da Semana da Justiça pela Paz em Casa, um esforço concentrado para agilizar o julgamento de processos de violência doméstica e familiar no Estado. Há previsão de audiências em 24 comarcas piauienses, com maior concentração em Parnaíba (261), Teresina (144), Manoel Emídio (60) e Uruçuí (59). Ao todo, são estimadas cerca de 600 audiências.

 

 

Com o objetivo de ampliar a efetividade da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) e agilizar o julgamentos de processos voltados à violência de gênero, a iniciativa foi idealizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e conta com parcerias diversas.

 

Audiências também acontecem no formato online

 

A atual edição do evento, a terceira realizada em 2023, é promovida no mês de novembro em alusão ao Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra a Mulher (25). A data foi reconhecida pela Organização das Nações Unidas (ONU) para lembrar as irmãs Mirabal (Pátria, Minerva e Maria Teresa), assassinadas pela ditadura de Rafael Leónidas Trujillo, na República Dominicana, em 1960.

 

A juíza Keylla Ranyere, coordenadora da Mulher em Situação de Violência Doméstica do Poder Judiciário do Piauí, ressalta que os julgamentos acontecem durante todos os dias do ano. “Esta semana tem como objetivo não somente intensificar o julgamento de demandas relacionadas à violência contra a mulher, como também dar visibilidade social para o tema, para que se possa tratar e discutir com a sociedade essa questão tão sensível. Essa ação tem como parceiros o Ministério Público, a Defensoria Pública e a OAB, além das polícias e dos órgãos que compõem a rede. Os trabalhos contam com o empenho de todas as magistradas e magistrados piauienses e suas valorosas equipes de servidores”, explica.

 

Audiências acontecem na Capital e no interior

 

O que diz a Lei

De acordo com a Lei Maria da Penha, artigo 5º, violência doméstica é “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.

 

A expressão máxima da violência contra a mulher é o óbito. As mortes de mulheres ocasionadas por conflitos de gênero, ou seja, pelo fato de serem mulheres, são denominadas “feminicídios”. Estes crimes são geralmente perpetrados por homens, principalmente parceiros ou ex-parceiros, e decorrem de situações de abusos no domicílio, ameaças ou intimidação, violência sexual, ou situações nas quais a mulher tem menos poder ou menos recursos do que o homem.

Registro de audiência presencial na comarca de Parnaíba

Locais das audiências em Teresina

Sala 01 – Juiz João de Castro Silva
I Juizado de Violência Doméstica – 4º andar do Fórum Cível e Criminal Desembargador Joaquim de Souza Neto

 

Sala 02 – Juíza Lucyane Martins Brito
Sala anexa do I Juizado de Violência Doméstica – 1º andar do Fórum

 

Sala 03 – Juíza Carla de Lucena
Gabinete da 3ª Vara de Família – 2º andar do Fórum

 

Sala 04 – Juiz Thiago Martins
II Juizado de Violência Doméstica – 4º andar do Fórum

 

 

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