ARTIGO – PREVARICAÇÃO JUDICIÁRIA

Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI

 
 

Ao longo da história da humanidade o mundo tem sido palco de muitos crimes que pelo rigor de seu simbolismo, pela importância da vítima ou pela coragem ou covardia do juiz ultrapassam o tempo e dividem a própria História.

Nesse contexto, poderíamos mencionar como exemplo os assassinatos de Júlio César, Abrahan Lincoln, Mahatma Gandhi, John Kennedy, Martin Luther King, John Lennon, Osama Bin Laden e tantos outros.

Neste período de celebração do Mistério da Liturgia Pascal, bem que se poderia evocar outro crime cujo processo de prisão e julgamento do réu, culminou na Paixão e Morte de Jesus Cristo sobre a cruz onde passou para o Pai a vida nova da Ressurreição.

Com efeito, a condenação de Jesus, sem motivo legal e ausência e qualquer culpa, serviu não só para indignar seus discípulos e seguidores cristãos, mas também para fazer de Pôncio Pilatos um símbolo de juiz submisso ao medo, ao permitir que a sentença condenatória de Cristo fosse ditada pelos naturais do mundo da Galileia.

A pusilanimidade fez de Pilatos um histórico patrono dos chamados julgamentos alternativos do nosso tempo – aqueles que diante de um caso concreto, o juiz admite a coexistência de duas ordens jurídicas e interpreta a lei como um parâmetro genérico sem compromisso com as provas contidas nos autos.

Na audiência de instrução do processo de Cristo, Pôncio Pilatos – advertido por sua esposa Cláudia Prócolo – sabia que não havia fundamentação jurídica para uma sentença condenatória do réu, acusado de blasfêmia, de não pagar impostos a César, de se proclamar rei e perturbar a ordem pública.

Além disso, o processo criminal estava repleto de nulidades, como o uso de falsas testemunhas, julgamento noturno, sem direito a recurso e execução durante a Páscoa – que na época era proibido pelas leis judaicas.

Pilatos tinha consciência desses fatos, tanto que ainda tentou salvar o réu de morte na cruz fazendo um apelo ao povo para que se decidisse entre Jesus e Barrabás – este era acusado de sedição e ladrão salteador de estradas. Não via em Jesus crime algum, mas diante do temor de trair o imperador Tibério César e da tibieza que o dominava, preferiu lavar as mãos e condenar à morte o Cordeiro da Páscoa, dizendo: “Sou inocente do sangue deste justo”.

Os historiadores relatam que tudo aconteceu por uma questão histórica advinda da inveja das facções judaicas estimuladas pelos lideres fariseus que dominavam o Sinédrio.

Mas, acredita-se que se Pilatos tivesse agido com autoridade, firmeza e fiel à sua convicção da inocência do réu, o povo não teria arrogado o direito de cometer o maior crime judiciário da era cristã.

A lição bíblica diz que “há caminho que ao homem parece direito, mas o fim dele são os caminhos da morte” (Provérbios, 14:12). No caso, Pilatos foi um juiz tíbio e agiu sob os interesses do poder como governador representante do império romano.

Para a Justiça da modernidade fica a advertência: aqueles que pretenderem seguir o exemplo de Pilatos, certamente, não estarão salvos do mesmo ferrete que imolou Jesus, porque como disse Ruy: “Não há salvação
para o juiz covarde”.

Valério Chaves
Escritor e desembargador inativo do TJ-PI

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