Dupla é condenada a mais de 18 anos de reclusão por série de roubos em Teresina

Publicado por: Guilherme Torres

 
 

O juiz da 4ª Vara Criminal de Teresina, Francisco das Chagas Ferreira, sentenciou os réus R.J.S.R. e J.S.P.O. à pena de, respectivamente, 10 anos e oito meses e oito anos de reclusão, por crimes de roubos majorados na capital piauiense.

Segundo os autos do processo, em outubro de 2021, na zona rural de Teresina, a vítima A.C.S. estava indo, com seu filho, buscar a sua esposa no trabalho, quando foi surpreendida pelos réus, em porte de arma de fogo, anunciando o assalto. Na ocasião, a vítima deitou-se no chão, na presença da esposa e da criança, e teve a sua motocicleta roubada pelos infratores. Após 20 dias do ocorrido, a motocicleta foi encontrada e devolvida à vítima, bastante quebrada e com multas de trânsito acumuladas.

No mês seguinte, as vítimas T.S.S., M.J.M.S. e M.C.O.A. estavam em uma praça, no centro da cidade, quando foram roubadas pelos réus, que estavam em uma motocicleta e com arma de fogo em mãos e levaram os celulares.

Ainda no mesmo dia, a dupla adentrou em uma cafeteria, no bairro Saci, e, novamente com arma de fogo, ameaçou os clientes presentes, roubando assim: uma bolsa masculina da vítima R.R.R.S.; dois aparelhos celulares de J.Ç.O.V.; carteira, cartões e celular da vítima K.O.R. e um celular de M.D.S.A..

Diante do ocorrido, após uma guarnição da Polícia Militar ser acionada, os celulares roubados foram rastreados, possibilitando o encontro dos policiais com os infratores, no bairro Torquato Neto. Uma vez vista a chegada da polícia pelos infratores, os réus tentaram empreender fuga, mas acabaram sendo presos em flagrante, com os objetos roubados.

De acordo com a sentença, o réu J.S.P.O. cumprirá o início da pena em regime semiaberto, enquanto o réu R.J.S. cumprirá em regime fechado.

Processo N°: 0840729-93.2021.8.18.0140

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