Empresa e cliente firmam acordo de R$ 25 mil no CEJUSC 2º Grau

Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI

 
 

A Construtora Boa Vista LTDA e a cliente I.N.P. firmaram acordo judicial no valor de R$ 25 mil reais a ser pago pela empresa a título de restituição com atualização. O acordo foi firmado pelo Centro Judiciário de Resolução de Conflitos-CEJUSC 2º grau da Comarca de Teresina.

Segundo o Termo de Sessão, ficou acordado que o pagamento será feito em cinco parcelas, cada uma no valor de R$ 5 mil reais.

Tendo em vista o acordo firmado, ficam as partes cientes que este sana plenamente a demanda após seu integral cumprimento, devendo ser arquivada a ação de piso. As partes também ficam cientes de que o acordo, devidamente homologado, valerá como título executivo judicial, caso haja inadimplemento (não cumprimento da obrigação) , conforme artigo 515, inciso II , do CPC/2015.

A sessão foi conduzida pela mediadora Patrícia Portela Oliveira Moura e pelo comediador Rogério Rodrigues Rocha.

CELERIDADE
Os acordos firmados reforçam a importância dos CEJUSC’s, seja de primeiro ou segundo grau, porque motivam os envolvidos a resolverem seus conflitos de forma mais célere.

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