Justiça condena ex-policial militar por não devolver equipamentos bélicos ao ser preso

Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI

 
 

A juíza Valdênia Moura Marques de Sá, da 9ª Vara Criminal de Teresina (Justiça Militar), julgou procedente denúncia para condenar o ex-policial militar R.T.A a um ano e três meses de reclusão pelos crimes de dano simples a bem público (art. 259, § único, Código Penal Militar) e desaparecimento, consunção ou extravio (art. 265, c/c art. 79, todos do CTB).

Segundo a denúncia, consta no Inquérito Policial Militar que R.T.A, ao ser preso pela GRECO, não devolveu o equipamento bélico que estava em seu poder, motivo pelo qual é responsável pelo desaparecimento de dois carregadores de pistola .40, um par de algemas com duas chaves, um cinto de segurança completo, duas placas de colete balístico e munições de calibre .40.

Diante dos fatos, a magistrada decidiu pela condenação imposta, fixando o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena. “Em relação à possibilidade de aplicação do instituto da suspensão condicional da pena, observa-se que se torna inaplicável à espécie em razão dos antecedentes do réu não o autorizarem, conforme o inciso II do art. 84 do CPM, portanto, sem direito ao sursis, dado à sua reprovável postura como policial militar, tendo, à época, sido excluído da PMPI”, diz trecho da sentença.

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