Mulher que receberia cocaína pelos Correios é condenada a mais de 10 anos de prisão

Publicado por: Joelma de Sousa Abreu

 
 

A ré D.S.V. foi condenada a 10 (dez) anos, 07 (sete) meses e 05 (cinco) dias de reclusão por tráfico interestadual de drogas, crime tipificado no artigo 33 c/c artigo 40, V, da Lei 11.343/06. A sentença é do juiz Leonardo Lúcio Freire Trigueiro, da 7ª Vara Criminal de Teresina.

A mulher, dona de um imóvel no bairro Santa Maria da Codipi, seria a destinatária final de duas garrafas pet de cocaína enviadas pelos Correios, por meio de um endereço falso na cidade de São Paulo.

Diante do pacote suspeito, os agentes dos Correios acionaram a equipe de policiais federais que constatou a droga que tinha como destino a casa de D.S.V.. Os agentes policiais fizeram mandados de busca no endereço e encontrou uma tarifa de energia elétrica em nome da ré e um caderno de anotações com a inscrição Primeiro Comando da Capital.

Na residência estava T. S. N., que negou ser o destinatário da droga, alegando apenas ser inquilino do imóvel há cerca de 06 (seis) meses, tendo efetuado as tratativas de aluguel com a ré e realizado o pagamento na conta bancária pertencente à mãe da referida. Disse ainda saber do caderno apreendido pelos policiais, mas alegou desconhecer o seu proprietário.

“Ante o exposto, julgo procedente a denúncia, pelo que condeno a acusada D.S.V. como incursa nas sanções previstas no art. 33, caput, da Lei 11.343/2003 c/c artigo 40, V, da Lei 11.343/2003”, destaca trecho da sentença.

Confira os detalhes da sentença

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