Réu vai a júri popular por executar homem com golpes de faca em Fronteiras

Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI

 
 

Sentença do juiz Enio Gustavo Lopes Barros, da Comarca de Fronteiras, decidiu pela pronúncia de F.F.S. para que seja submetido a júri popular em razão de suposto crime de homicídio qualificado tipificado no art. 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal (homicídio qualificado pela promessa de recompensa e relativa à traição, emboscada, dissimulação ou outro recurso que dificulta ou impossibilita a defesa da vítima), conforme preceitua o art. 413 do Código de Processo Penal cometido contra L.P.S.

O crime teria ocorrido em uma estrada vicinal, na localidade Encruzilhada, no município de Fronteiras. Em exame cadavérico, detalha a denúncia, os golpes teriam atingido crânio, pescoço, tórax e abdomen da vítima.

Ainda conforme a denúncia, o crime teria ocorrido como forma de execução em que o réu F.F.S. teria cumprindo ordens para cometer o crime mediante promessa de pagamento de dinheiro.

As ordens eram para que o réu levasse a vítima até o local combinado previamente, sob o pretexto de buscar uma motocicleta na cidade de Fronteiras-PI, momento em que seria executado.

SENTENÇA DE PRONÚNCIA

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